Migalhas Quentes

1ª turma do STF cassa vínculo de emprego de corretor de imóveis

Prevaleceu o voto proposto pelo ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que a decisão em questão contrariou a jurisprudência da Corte.

27/3/2024

Por maioria de votos, a 1ª turma do STF cassou o vínculo de emprego reconhecido entre um corretor de imóveis e uma companhia do setor imobiliário. Prevaleceu o voto proposto pelo ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que a decisão em questão contrariou a jurisprudência da Corte acerca da legalidade de diferentes arranjos de relações de trabalho em relação ao modelo tradicional de emprego.

No caso, a decisão questionada afastou a eficácia de contrato de corretor de imóvel, firmado nos termos da lei 6.530/78, assentando a existência de relação de emprego, afirmando que a relação foi utilizada como meio para se fraudar a legislação trabalhista.

Inicialmente, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, negou seguimento à reclamação, entendendo que não houve violação das decisões do STF vinculadas à ADPF 324, ADC 48 e ADIn 5.625.

Houve agravo interno e a questão foi submetida à apreciação da 1ª turma.

Corretor de imóveis teve o vínculo de emprego cassado.(Imagem: Freepik)

A ministra Cármen Lúcia reiterou sua posição, destacando que a reclamação é inadmissível quando ainda existem recursos a serem analisados nas instâncias inferiores. Ela também enfatizou que o reconhecimento do vínculo de emprego se baseou na continuidade e na subordinação dos serviços prestados pelo corretor.

“Os argumentos da agravante, insuficientes para modificar a decisão agravada, demonstram apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional.”

Acompanhando a relatora, o ministro Flávio Dino compartilhou dessa visão.

No entanto, prevaleceu a divergência proposta por Alexandre de Moraes. Ele destacou que o STF tem reiteradamente afirmado a constitucionalidade de relações de trabalho distintas da relação de emprego tradicional, reconhecendo a terceirização e outras formas de organização do trabalho como legítimas.

“É lícita a terceirização da atividade-fim, devendo prevalecer o entendimento desta Corte no tocante à liberdade das relações de trabalho, sob pena de surgirem soluções antagônicas para a mesma controvérsia de direito.”

Assim, acolheu o pedido para cassar a decisão que reconheceu o vínculo. Moraes foi acompanhado por Cristiano Zanin, que mudou seu voto inicialmente proferido, e por Luiz Fux.

Segundo Luciano Andrade Pinheiro, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, que atuou no caso:

"O Supremo passou um tempo de instabilidade jurisprudencial acerca do cabimento de reclamação constitucional para discutir o desrespeito da Justiça do Trabalho à ADPF 324 e ao Tema 725. Hoje, entretanto, há uma estabilidade nas duas turmas. Apesar do resultado deste processo ter sido por uma maioria apertada, com a revisão do voto do ministro Zanin, a ministra Carmen Lúcia que votava contra a tese empresarial, tem julgado procedente as reclamações."

Leia os votos de Cármen Lúcia, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRT-3 mantém decisão que negou vínculo entre corretora de imóvel e MRV

6/12/2023
Migalhas Quentes

STF: Ministro cassa vínculo entre corretor e construtora MRV

18/10/2023
Migalhas Quentes

Corretor de imóveis que cumpria horário determinado tem vínculo de emprego reconhecido

29/9/2019

Notícias Mais Lidas

"Se você falou, cumpra", diz advogado que pede R$ 51 mi a Pablo Marçal

7/5/2024

Toffoli cassa decisão do TRT-22 e limita dirigentes sindicais estáveis

6/5/2024

Tragédia no RS: Governo aciona Justiça contra fake news de Pablo Marçal

8/5/2024

Defesa de motorista do Porsche pede HC no STJ

6/5/2024

STJ mantém prisão de motorista de Porsche que causou morte em acidente

7/5/2024

Artigos Mais Lidos

A Justiça pede passagem. Linguagem simples, direta e objetiva é o melhor caminho

6/5/2024

Correção de rumos no STF: pejotização é fraude trabalhista

6/5/2024

Poderes se revezam para boicotar a desoneração da folha

6/5/2024

Planejamento tributário e sucessório: construindo resiliência empresarial

7/5/2024

Comprou um imóvel nos últimos 5 anos? Talvez você tenha pago mais imposto do que deveria!

6/5/2024