Migalhas Quentes

Por execução excessiva, cliente é condenada por má-fé contra banco

Magistrado reconheceu a má-fé da exequente ao não tomar todos os cuidados necessários na liquidação dos débitos da ação.

19/4/2024

Cliente é condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé e restituição de custas após comprovação de execução indevida contra banco. Decisão é do juiz de Direito Gustavo Henrique Silva Medeiros, da 12ª vara Cível de São Luís/MA, após constatar erros no cálculo do cumprimento de sentença.

No caso, a cliente buscava o cumprimento das obrigações decorrentes de uma ação indenizatória contra um banco. No curso do cumprimento de sentença, a instituição financeira alegou excesso na execução, requerendo a condenação da autora ao pagamento de honorários de sucumbência, restituição de valores pagos a título de prêmio de apólice de seguro garantia e custas processuais, alegando que não houve o devido cuidado na elaboração dos cálculos da execução.

Após constatados erros no cálculo do cumprimento de sentença, o magistrado reconheceu a má-fé da exequente.(Imagem: Freepik)

O banco defendeu que por diversas vezes os exequentes iniciavam execuções de valores excessivos e ao final da fase executiva se manifestam concordando com os cálculos corretos. Alegou que tal prática tem aumentado significativamente o número de execuções de valores totalmente excessivos e contrários aos títulos executivos judiciais nos quais eles se baseiam, o que tem gerado prejuízos financeiros aos executados que para impugnar tais cálculos.

Logo em seguida, a parte exequente apresentou concordância com os cálculos apresentado pelo Banco e solicitou a expedição de alvará para levantamento dos valores apontados como devidos no cálculo da instituição financeira.

Em sede de decisão, após o magistrado entender que houve majoração dos cálculos referente ao dano material, fundamentou que não havia razões para tais erros.

“Eis que facilmente detectável a inexistência do prejuízo material alegado e contabilizado pela autora em seu pedido inicial de cumprimento de sentença, tendo em vista que os documentos necessários para tal aferição são facilmente obtidos junto ao INSS.”

Dessa forma, o juiz concluiu por satisfeita a execução e condenou a mulher ao pagamento de multa por litigância de má-fé e indenização ao banco, uma vez que o prejuízo material alegado no cumprimento de sentença seria inexistente.

O banco foi representado pelo escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia. 

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Advogados responsáveis por 70 mil ações são presos no Paraná

11/7/2023
Migalhas de Peso

Advocacia predatória e a necessidade de combate a essa prática no Brasil

8/7/2023
Migalhas Quentes

TJ/MG: Cliente é condenado por má-fé após contestar negativação devida

8/6/2023

Notícias Mais Lidas

STJ aplica equidade e aumenta honorários de R$ 11 mil para R$ 150 mil

14/5/2024

STJ: Juiz pode anular sentença após 400 páginas de processo sumirem

14/5/2024

STJ absolve homem preso há 12 anos por estupros que não cometeu

14/5/2024

CNJ aprova quatro enunciados para recuperação judicial de empresas

14/5/2024

Moraes vota por invalidar quatro dispositivos da lei de improbidade

15/5/2024

Artigos Mais Lidos

Amil cancela unilateralmente planos de saúde de beneficiários: Como continuar tratamentos?

14/5/2024

As mensagens enviadas por WhatsApp após o horário de trabalho podem configurar horas extras?

15/5/2024

PLP 68/24 agrava o inferno fiscal da reforma tributária

14/5/2024

Advocacia, ética e litigância de má fé

14/5/2024

O que são precatórios, entenda

14/5/2024