Migalhas Quentes

CCJ do Senado aprova perdão de dívidas de empresas pelo não pagamento da CSLL

O texto também permite o parcelamento dos débitos gerados entre 2017 e 2022.

26/4/2024

A CCJ do Senado aprovou na quarta-feira, 24, o PL 596/23, que extingue débitos da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido anteriores a 2017 questionados na Justiça e com sentença final favorável ao contribuinte emitida até 2007. O texto também permite o parcelamento dos débitos gerados entre 2017 e 2022.

A proposta do senador Hamilton Mourão recebeu relatório favorável do senador Sergio Moro. A matéria segue para a CAE - Comissão de Assuntos Econômicos.

A CSLL foi criada em 1988, e desde então, muitas empresas recorreram à Justiça para questionar a constitucionalidade do tributo. Várias dessas ações receberam sentença final da Justiça, com vitória para os contribuintes.

Em 2007, o STF julgou a contribuição constitucional e obrigatória. Entretanto, com fundamento no princípio da “coisa julgada”, empresas que haviam sido beneficiadas por sentenças favoráveis antes de 2007 não retomaram o recolhimento da contribuição.

Em 2016, o STF reconheceu que a decisão de 2007 tinha repercussão geral e afetava inclusive as empresas que contavam com decisão transitada em julgado favorável ao não pagamento do tributo. Em 2016, a Corte reafirmou a decisão.

O PL 596/2023 prevê o perdão das dívidas geradas. O texto extingue o valor principal, juros, multas, encargos e honorários advocatícios de “todos os débitos (dessas empresas) com a Fazenda Nacional”.

Comissão aprova perdão de dívidas de empresas pelo não pagamento da CSLL.(Imagem: Freepik)

Parcelamento

No substitutivo, Sergio Moro confirma o perdão das dívidas tributárias até 31/12/16, incluindo juros de mora, encargos legais e demais acréscimos previstos na legislação, lançados ou em cobrança.

Para os débitos relativos ao período de 1/1/17 a 31/12/22, são criadas condições extraordinárias de pagamento e parcelamento, utilizando sistemática inspirada na lei 13.496/17, que criou o Pert - Programa Especial de Regularização Tributária.

O substitutivo dá prazo até 31 de maio deste ano para que as empresas afetadas optem por uma das cinco opções de parcelamento previstas para pagar os tributos não recolhidos entre 2017 e 2022:

O relator reconhece que poucas empresas foram afetadas pelas decisões do STF. Para ele “o impacto nessas empresas, boa parte delas de grandes empregadores, afeta sobremaneira a segurança no emprego”.

Informações: Agência Senado

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ: ICMS compõe base de cálculo do IRPJ e do CSLL em lucro presumido

10/5/2023
Migalhas Quentes

STJ decide que incidem IR e CSLL sobre correção monetária de aplicação

9/3/2023
Migalhas Quentes

STJ: É legítima tributação sobre rendimentos de aplicações financeiras

11/5/2021

Notícias Mais Lidas

STJ possibilita decretação do divórcio após morte de um dos cônjuges

16/5/2024

DF é condenado após professora acordar aluna em sala com um lápis

17/5/2024

STJ mantém indenização da Band a Silvio Santos, mas diminui valor

16/5/2024

Banco utiliza visual law em petições contra golpes e fraudes

16/5/2024

STF anuncia primeiro fotógrafo do plenário com sindrome de Down

16/5/2024

Artigos Mais Lidos

A legalidade da cobrança de dívida prescrita no Brasil: Uma análise jurídica e a atuação do direito bancário no combate à advocacia predatória nesses casos

16/5/2024

Impossibilidade de redirecionamento da execução fiscal ao espólio ou sucessores do executado falecido antes da citação

17/5/2024

Conflitos e perspectivas na tributação de heranças e doações: SC COSIT 21/24

17/5/2024

A importância do seguro de vida no planejamento familiar

17/5/2024

Crédito estressados: Bom para quem compra e para quem vende

16/5/2024