Migalhas Quentes

iFood indenizará em R$ 15 mil motorista banido do app sem provas

Juiz ressaltou que, ao descadastrar o homem sem qualquer comprovação dos motivos, a plataforma feriu o princípio da boa-fé e cometeu abuso de direito.

19/5/2024

A juíza de Direito Renata Ribeiro Bau,  da 24ª vara Cível de Curitiba/PR, condenou o iFood a recredenciar e indenizar em R$ 15 mil motorista que foi bloqueado sem justificativa. Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que a empresa deixou de apresentar qualquer motivo concreto que motivasse tal postura.

Nos autos, o motorista conta que era vinculado à plataforma, com boas avaliações, porém, foi banido em dezembro de 2020, sob alegação de descumprimento dos termos e condições de uso. Alega, ainda, que entrou com reclamação, mas não houve apresentação de justificativa. Assim, propôs ação requerendo indenização por danos morais e materiais, visto que ficou impossibilitado de trabalhar, além reintegrá-lo na plataforma.

Em sua defesa, o iFood a ausência de elementos para concessão da obrigação de fazer, visto que o bloqueio foi realizado de forma lícita, após recebimento de reiteradas denúncias de extravia de mercadoria, violando os termos e condições de uso do sistema.

iFood indenizará em R$ 15 mil motorista banido do app sem provas.(Imagem: Karime Xavier/Folhapress)

Ao analisar o caso, a magistrada observou que embora a plataforma possa remover a conta de qualquer usuário quando não respeite os requisitos firmados em acordo, no caso em questão a empresa deixou de apresentar qualquer motivo concreto que justificasse tal postura.

“Cabia à parte ré, ao menos, o detalhamento de quais denúncias teriam motivado a suspensão da conta, quais as condutas que entendeu ofensivas aos termos, quais entregas foram consideradas suspeitas, quem foram os consumidores lesados, tudo para analisar se, de algum modo, a parte autora teria efetivamente ofendido, ainda que superficialmente, os mencionados termos uso ou padrões da plataforma.”

Ademais, a juiza ressaltou que ao descadastrar o motorista de sua plataforma, sem qualquer comprovação dos motivos, usando tão somente do seu poder discricionário, a plataforma feriu o princípio da boa-fé, assim como abuso de direito.

“Sendo assim, impõe-se reconhecer a ilicitude da conduta da parte ré em romper o contrato, de forma unilateral, eis que não identificada qualquer falha ou violação, robusta e concreta, aos termos de uso da plataforma, muito menos a ponto de justificar desativação da conta, motivo pelo qual o restabelecimento da conta, com a restauração do contrato do autor é medida que se impõe.”

Assim, julgou o pedido parcialmente procedente, a fim de determinar que a plataforma efetue o recredenciamento do motorista no prazo de cinco dias sob pena de multa diária. Além disso, condenou a ré ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais.

O escritório Engel Advogados atua no caso.

Confira aqui a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

iFood indenizará em R$ 30 mil consumidor vítima de golpe da maquininha

15/10/2023
Migalhas Quentes

iFood indenizará entregador que teve acesso bloqueado sem motivo

23/9/2023
Migalhas Quentes

iFood indenizará em R$ 375 mil família de motoboy morto em acidente

5/3/2023
Migalhas Quentes

Ifood terá de indenizar entregador que ficou sem receber por três meses

10/11/2020

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025

Qual é o melhor caminho para quem está fora de status nos EUA neste momento?

2/12/2025

Tema 1.290/STF: Consequências jurídicas e financeiras para o crédito rural

2/12/2025

Regularizou seu imóvel pela anistia em SP? Cuidado!

2/12/2025

Da “bomba bandeira branca” à decisão sem cor. Da validade à eficácia da cláusula de exclusividade. Qual o limite do Poder Judiciário?

2/12/2025