Migalhas Quentes

STJ define início de juros moratório em dissolução parcial societária

Segundo o colegiado, a ação foi ajuizada em 1995, portanto, deve seguir regras do Código Civil de 1916, vigente à época.

13/8/2024

A 4ª turma do STJ determinou que incidam os juros de mora a partir da citação inicial em casos de haveres oriundos da dissolução parcial de sociedade. Para o colegiado, a ação foi ajuizada em de 1995, devendo a demanda ser analisada conforme o Código Civil de 1916.

A decisão de 1ªinstância havia determinado que os juros de mora incidiriam apenas após o trânsito em julgado da sentença que apurou a dívida, argumentando que o sócio dissidente só se torna credor dos haveres após perder sua qualidade de sócio, o que ocorre com a quebra da "affectio societatis" (vínculo de confiança entre os sócios).

STJ determinou que incidam os juros de mora a partir da citação inicial em casos de haveres oriundos da dissolução parcial de sociedade.(Imagem: Freepik)

O ministro Marco Buzzi, relator do caso, destacou que a ação de dissolução parcial de sociedade c/c apuração de haveres foi ajuizada pelo recorrente em agosto de 1995, “razão pela qual deve a presente demanda ser analisada à luz das regras insertas no Código Civil de 1916”.

“Essa decisão segue a linha de precedentes que estabelecem a citação como o marco inicial para a contagem dos juros, reforçando a proteção dos direitos dos sócios dissidentes no processo de apuração de haveres.”

Assim, o ministro votou para reformar o acórdão do TJ/SP e fixou a incidência dos juros de mora a partir da citação, alinhando-se à jurisprudência consolidada sobre o tema.

Os demais ministros concordaram com o relator, acolhendo, de forma unânime, o recurso da empresa.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ: Mero levantamento contábil não é válido para apuração de haveres

15/9/2023
Migalhas de Peso

Sociedade limitada - Apuração de haveres no direito de retirada: entre a Lei e a jurisprudência

16/4/2022

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025