Migalhas Quentes

Pronúncia baseada em testemunhos indiretos inviabiliza Júri, fixa STJ

Colegiado manteve decisão monocrática que impronunciou réus após suspeitas não corroboradas por outras provas materiais.

17/9/2024

A ausência de provas materiais robustas, somada à falta de uma cadeia lógica de eventos e à inobservância de requisitos legais em atos probatórios inviabiliza a submissão dos acusados ao Tribunal do Júri. Assim decidiu a 5ª turma do STJ ao manter decisão que impronunciou réus.

Consta nos autos que os acusados foram pronunciados pelos crimes previstos nos arts. 121, § 2°, incisos I, IV e V c.c arts. 29 e 69 todos do Código Penal; no art. 121, §2º, incisos IV e V c.c art. 14, inciso II, c.c arts. 29 e 69, todos do CP e art. 2º, caput, §2º e §4º, inciso II da lei 12.850/13, todos em concurso material.

Ao STJ, a defesa alegou que a colaboração premiada não apresentou elementos concretos que corroborem as alegações do delator, tornando a pronúncia baseada em testemunho de "ouvir dizer" e que não há indícios suficientes para a pronúncia.

STF mantém decisão que impronunciou réus.(Imagem: Eduardo Knapp/Folhapress)

Em decisão monocrática, o relator, ministro Ribeiro Dantas, impronunciou todos os réus, inclusive os que não recorreram, quanto a todas as imputações. O ministro considerou que as suspeitas não foram corroboradas por outras provas materiais.

No julgamento colegiado, o ministro destacou que as duas turmas especializadas em Direito Penal rechaçam a pronúncia baseada exclusivamente em testemunhos indiretos, bem como compreendem que não é a dúvida mínima sobre a autoria que justifica a pronúncia.

"Ao contrário: o réu só pode ser pronunciado se houver certeza da materialidade e comprovação da autoria com elevado nível de probabilidade, com corroboração da hipótese acusatória por provas diversas, claras e convincentes, sem lacunas relevantes no conjunto probatório."

Para o ministro, a ausência de provas materiais robustas, somada à falta de uma cadeia lógica de eventos e à inobservância de requisitos legais em atos probatórios, como reconhecimento fotográfico meramente extrajudicial, inviabiliza a submissão dos acusados ao Tribunal do Júri.

Por fim, o relator destacou que o ordenamento jurídico brasileiro não admite a exceção do Direito americano de "forfeiture by wrongdoing" como justificativa para a admissibilidade de testemunho indireto.

Assim, a turma, por unanimidade, desproveu o agravo regimental.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ: In dubio pro societate não resolve dolo eventual na pronúncia

9/10/2023
Migalhas Quentes

STJ: Provas irregulares em júri devem ser apontadas antes da pronúncia

24/5/2022
Migalhas Quentes

STJ anula júri baseado em testemunho indireto e despronuncia paciente

6/4/2022
Migalhas Quentes

Ministro do STJ anula pronúncia baseada em testemunhos indiretos

5/8/2021

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025