Migalhas Quentes

Resultado do Sorteio da obra "Lugar de Mulher é onde ela Quiser"

A obra aborda direitos feminino.

24/10/2024

A obra "Lugar de Mulher é onde ela Quiser" (Grupo Editorial Brasil 179p.) com prefácio de Camila Farani, reúne artigos de 16 mulheres que relatam seus desafios diários. 

O livro conta com o prefácio de Camila Farani, investidora, mentora e empreendedora, reconhecida como uma das 500 pessoas mais influentes da América Latina pela Bloomberg Línea e eleita Empreendedora do Ano 2022 pela IstoÉ Dinheiro, na categoria Inclusão Social. 'Estamos aqui para dar um basta e mostrar que juntas somos mais fortes', destaca Farani.

Um dos artigos é de autoria da advogada previdenciária e empreendedora Taise Vielmo Cortes, que se define como uma sobrevivente de câncer e de outros desafios da vida. Em 2017, ela recebeu o diagnóstico de um tumor maligno, ao lado de um novo companheiro, e mesmo diante da impossibilidade de ser mãe, encontrou na fé sua maior força, refletindo o título de seu artigo: 'O otimismo é a fé em ação'. Em 2022, após sofrer um atropelamento, Taise mais uma vez se manteve firme, sem desistir de sua vida, da carreira de advogada, e de sua paixão pela dança flamenca.

Sorteio da obra "Lugar de Mulher é onde ela Quiser"(Imagem: Arte Migalhas)

Ganhador

Marcio Lucas da Silva, do Rio de Janeiro/RJ


Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025