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STJ: Repetitivo definirá ônus da prova sobre débito em contas do Pasep

Para correntistas, somente a instituição tem condições de demonstrar para quem os pagamentos foram efetivamente realizados.

25/1/2025

A 1ª seção do STJ afetou quatro recursos especiais para julgamento sob o rito dos repetitivos. A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.300 e tem como objetivo definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista.

A seção também determinou a suspensão de todos os processos individuais e coletivos que tratem da matéria e tramitem no território nacional. A relatoria dos processos é da ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Se a obrigação recair sobre a instituição, caberá a ela demonstrar que os valores debitados foram efetivamente pagos ao beneficiário.(Imagem: Marcello Camargo/ Agência Brasil)

Conforme os autos, as partes que interpuseram as ações alegaram não reconhecer os débitos em suas contas do Pasep, razão pela qual requerem a devolução dos valores corrigidos e indenização por danos morais.

Nesse sentido, argumentam que somente a instituição tem condições de demonstrar, por meio de registros de saques, para quem os pagamentos foram efetivamente realizados.

Em voto pela afetação dos recursos, a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, observou que a distribuição do ônus probatório está relacionada à aplicação ou não do CDC.

"Caso se entenda que o ônus é do Banco do Brasil, não haverá diferença prática em definir como fundamento dessa imputação o art. 6º, inciso VIII, do CDC ou o art. 373, parágrafo 1º, do CPC.”

Dessa forma, se a obrigação recair sobre a instituição, caberá a ela apresentar documentos que demonstrem que os valores debitados foram efetivamente pagos ao beneficiário. Caso contrário, se o ônus for atribuído ao próprio correntista, ele deverá fornecer provas de que não recebeu os valores descontados da conta.

A ministra também destacou que a controvérsia tem se repetido em diversas regiões do país, com 124.761 processos em tramitação, conforme informações da instituição responsável pelos pagamentos.

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