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Mulher empurrada para fora de trem superlotado será indenizada

Tribunal reconheceu a falha na segurança e a relação com os danos sofridos.

10/2/2025
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A 11ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve decisão que condenou concessionária de trem a pagar indenização em R$ 18 mil por danos morais a mulher que sofreu queda em uma estação.

Colegiado reconheceu o nexo de causalidade entre a falha da concessionária em garantir segurança e os danos sofridos pela passageira.

Mulher será indenizada após cair e machucar joelho em estação de trem.(Imagem: Rovena Rosa/Agência Brasil)

Conforme os autos, falhas operacionais causaram superlotação nos trens, e, durante uma parada, a passageira foi empurrada para fora do vagão, caindo e lesionando o joelho. O acidente a afastou de suas atividades por 14 dias e exigiu fisioterapia por cerca de dois meses.

O relator do recurso, Márcio Kammer de Lima, afirmou que, diante das circunstâncias, “forçoso concluir pela responsabilidade da concessionária ré em relação ao acidente narrado, tal como reconhecido pelo magistrado sentenciante, visto que devidamente comprovado o nexo de causalidade entre os danos sofridos pela autora e a falha da concessionária em prover segurança aos usuários da estrada de rodagem”.

No entanto, a decisão foi modificada quanto ao pedido de danos materiais, que havia sido fixado em R$ 423, pois não houve comprovação suficiente das despesas.

Leia a decisão.

Com informações do TJ/SP.

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