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STJ admite astreintes se advogado não devolve dinheiro de inventário

Para ministra Nancy Andrighi, trata-se de hipótese de ampliação do instituto.

11/2/2025

3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, que é possível a cobrança de astreintes se advogado levanta, indevidamente, valores de conta vinculada a inventário e descumpre determinação de juiz para que devolva o montante. 

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As astreintes são penalidades impostas pelo juiz para compelir uma parte a cumprir uma obrigação fixada em decisão judicial. De caráter coercitivo, essas multas são geralmente aplicadas em obrigações de fazer ou não fazer, assegurando a efetividade das determinações judiciais.

Diferentemente de uma indenização, as astreintes não visam reparar prejuízos, mas garantir o cumprimento da decisão. Além disso, podem ser ajustadas – aumentadas ou reduzidas – segundo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Para 3ª turma do STJ, astreintes são cabíveis se advogado deixar de devolver dinheiro retirado indevidamente de inventário.(Imagem: Reprodução/YouTube)

No caso, herdeiras recorreram ao STJ contra decisão do TJ/PR que manteve a aplicação da multa pelo descumprimento da ordem judicial e ainda impôs sanção em razão da interposição de embargos de declaração considerados protelatórios.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a cobrança da multa é válida, uma vez que a não devolução dos valores caracteriza o descumprimento de uma obrigação de fazer.

Ressaltou que a decisão representa ampliação da admissibilidade das astreintes, pois a penalidade foi aplicada dentro dos autos do inventário, o que não é comum.

Acompanhando o voto da relatora, a turma negou provimento ao recurso.

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