Migalhas Quentes

Acionista da Americanas pode ajuizar ação contra auditoras por fraude

TJ/RJ ressaltou danos diretos ao acionista, incluindo prejuízos morais.

14/2/2025

14ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ determinou que acionista da Americanas pode seguir com ação de reparação contra auditoras PwC e KPMG acusadas de negligência ao não identificar fraudes contábeis.

O colegiado entendeu que os prejuízos sofridos pelo acionista foram diretos, o que garante sua legitimidade para processar.

TJ/RJ permite que acionista da Americanas processe PwC e KPMG por negligência em fraudes contábeis.(Imagem: Antônio Cruz/Agência Brasil)

O caso

Em janeiro de 2023, a Americanas revelou "inconsistências contábeis" de aproximadamente R$ 20 bilhões, que posteriormente foram identificadas como fraudes contábeis, elevando o rombo para R$ 25,2 bilhões. Essas irregularidades levaram a empresa a entrar com um pedido de recuperação judicial, com uma dívida total estimada em quase R$ 50,9 bilhões.

Um acionista minoritário entrou com uma ação alegando que as auditoras KPMG e PricewaterhouseCoopers foram negligentes ao não identificar fraudes contábeis nas demonstrações financeiras da Americanas, o que teria causado a desvalorização de suas ações e gerado prejuízos materiais e morais.

Com isso, busca reparação pelos danos sofridos, incluindo R$ 6,7 mil por perdas financeiras e R$ 10 mil por danos morais.

Em defesa, as empresas sustentaram que eventuais danos sofridos pelo acionista seriam reflexos dos prejuízos causados à companhia, o que, de acordo com jurisprudência do STJ, afastaria a legitimidade para ações individuais.

Em 1ª instância, a Justiça decidiu extinguir o processo por entender que o acionista não tinha legitimidade para mover a ação.

TJ/RJ

Após análise do caso, o relator, desembargador Luiz Eduardo Cavalcanti Canabarro, reconheceu que se trata de prejuízos diretos sofridos pelo acionista, incluindo danos morais. Para o magistrado, o processo foi encerrado de forma precipitada na 1ª instância.

“O julgamento do feito se deu de forma prematura e sem a observância do devido processo legal”, afirmou o relator.

O magistrado destacou que a legitimidade deve ser analisada com base na teoria da asserção, que considera as alegações feitas na petição inicial.

De acordo com o relator, eventuais danos alegados e a responsabilidade das auditoras envolvem questões que precisam ser discutidas no mérito, cabendo à vara de origem essa análise.

Ao mencionar o entendimento do STJ, o magistrado reconheceu que, em casos gerais, acionistas minoritários não têm legitimidade para propor ações individuais por danos reflexos ao patrimônio da empresa, como decidido no AgInt no REsp 1.891.031.

Contudo, ele diferenciou o caso da Americanas.

“Ocorre que a presente lide não versa sobre prejuízos causados ao patrimônio da sociedade empresária da qual o demandante recorrente é acionista, mas sim sobre prejuízos diretos por ele suportados em razão das condutas fraudulentas atribuídas às rés, inclusive, de ordem imaterial (danos morais), o que enseja o reconhecimento de sua legitimidade para propositura da ação.”

Com essa decisão, o processo retornará à 25ª vara Cível do Rio de Janeiro/RJ para o regular prosseguimento e análise do mérito.

O escritório Leonardo Amarante Advogados Associados atua pelo acionista.

Leia a decisão.

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