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Advogados orientam sobre falta de regularização em terras fronteiriças

Prazo final para ratificação dos registros de imóveis rurais termina em seis meses e 588 municípios serão impactados pela regra.

14/4/2025

Os titulares de imóveis rurais localizados em faixa de fronteira têm até 23/10/25 para solicitar a regularização do registro de suas terras. Caso não cumpram essa exigência dentro do prazo, estarão sujeitas a penalidades que incluem, até mesmo, a perda da propriedade, que poderão ser reincorporadas ao patrimônio da União.

A obrigatoriedade foi estabelecida pela lei 13.178/15, que determina o procedimento de ratificação dos registros de imóveis rurais situados em um raio de até 150 km da linha de fronteira. No entanto, a medida não se aplica a qualquer propriedade rural.

Imóveis cuja titulação original tenha sido concedida pela União ou pelo INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, não possuem a necessidade de realização do procedimento de ratificação.

Já as propriedades cuja titulação foi outorgada pelos estados, devem passar por uma avaliação técnica, considerando fatores como localização, assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional e dimensão da área registrada.

O impacto da norma ainda não está totalmente dimensionado, mas a faixa de fronteira do Brasil abrange 588 municípios distribuídos em 11 estados, com destaque para o Sul do país. O Rio Grande do Sul tem 196 cidades na região, seguido pelo Paraná (139) e Santa Catarina (83). No total, a faixa ocupa 1,4 milhão de km², o que equivale a 16,7% do território nacional.

Prazo final para ratificação dos registros de imóveis rurais termina em seis meses e 588 municípios serão impactados pela regra.(Imagem: Freepik)

Insegurança jurídica

Inicialmente, o prazo para solicitação da ratificação era de quatro anos, mas foi prorrogado para dez, mediante o advento da lei 14.177/21. Agora, faltando apenas seis meses para o fim desse período, especialistas alertam para a insegurança jurídica envolvendo o tema.

"O procedimento de ratificação ainda apresenta pontos obscuros, o que gera diferentes interpretações sobre sua aplicação", afirma Rodrigo Mutti, coordenador da área de Direito Imobiliário e Agronegócio do Silveiro Advogados.

"Além disso, algumas Corregedorias dos Tribunais de Justiça dos estados fronteiriços ainda não se posicionaram formalmente sobre o tema, o que tem causado preocupação entre os proprietários", completa.

Com o prazo se esgotando, a recomendação é que os proprietários busquem orientação jurídica o quanto antes, a fim de evitar entraves e garantir a regularização dos seus imóveis rurais, consoante as prerrogativas da lei 13.178/15.

"Essa legislação ainda condiciona a ratificação de imóveis rurais com mais do que 2.500 hectares à aprovação formal pelo Congresso Nacional", diz Giovanni Pallaoro, advogado da área de Direito Imobiliário e Agronegócio do escritório.

"Contudo, até o momento, não há normativas claras quanto a este procedimento, cenário similar no tocante aos casos casos em que a ratificação deve ser realizada por pessoa jurídica estrangeira ou pessoa jurídica brasileira equipara à estrangeira", finaliza.

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