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Sem indícios, juiz solta motoboy acusado de tentar matar idoso

Defesa demonstrou que não havia intenção de matar, e que a conduta configurava lesão corporal leve.

30/4/2025

O juiz Caio Todd Silva Freire, do Tribunal do Júri de Ceilândia/DF, revogou prisão preventiva de motoboy preso em setembro de 2024 após ser flagrado por câmeras de segurança agredindo idoso com cabo de aço após acidente de trânsito.

O motociclista respondia por tentativa de homicídio qualificado, mas o magistrado concluiu que não havia indícios suficientes para justificar a manutenção da prisão, reconhecendo a ausência de dolo para o resultado morte.

O caso

Conforme consta nos autos, o denunciado conduzia sua motocicleta por via pública em Ceilândia/DF quando atingiu um idoso de 75 anos que finalizava a travessia da rua.

Com o impacto, o idoso caiu sobre o passeio, enquanto o condutor se desequilibrou e tombou na pista. Após ambos se levantarem, o motociclista teria se armado com cabo de aço e, segundo o processo, desferido diversos golpes contra a vítima.

Segundo a defesa, a prisão foi decretada com base na capitulação feita pela autoridade policial. Apesar disso, laudo do exame de corpo de delito apontou lesões leves, sem risco à vida da vítima.

O Ministério Público, em suas alegações finais, se manifestou pela desclassificação do crime para tipo diverso dos crimes dolosos contra a vida, reforçando o entendimento de que não havia elementos para submeter o acusado ao julgamento pelo Tribunal do Júri.

Motociclista foi solto após quase seis meses de prisão.(Imagem: Freepik)

De acordo com o magistrado, após a fase de instrução processual, não foram constatados indícios suficientes de autoria ou participação do réu que justificassem sua pronúncia e, consequentemente, a manutenção da prisão preventiva.

Com isso, o juiz determinou a expedição imediata de alvará de soltura e autorizou a comunicação da decisão ao BNMP - Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, para regularização da situação do réu.

A decisão também foi dotada de força de mandado e de ofício, devendo ser cumprida pelo diretor do estabelecimento prisional.

De acordo com o advogado Bruno de Mello Luzente Paulo, sócio do escritório Sociedade de Advogados Sepúlveda Pertence, que atuou no caso, o motociclista foi vítima de uma medida desproporcional.

Ele ficou preso por quase seis meses sem fundamentos concretos para uma medida tão drástica. Todos os elementos do inquérito contrariavam a acusação de tentativa de homicídio. O mais lamentável é que ele teve que passar por toda a primeira fase do Tribunal do Júri até que o excesso da acusação fosse afastado”, afirma.

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