Próximo ao Dia Internacional Contra a LGBTfobia, 17/5, muitos debates sobre a proteção e defesa de pessoas LGBTQIA+ ganham destaque. Atualmente, o ordenamento jurídico brasileiro reconhece os crimes motivados por homofobia e transfobia como manifestações de discriminação.
A compreensão se deu, especialmente, a partir da decisão do STF, em 2019, que equiparou essas práticas aos crimes previstos na lei 7.716/89, conhecida como lei do racismo. Embora ainda não exista uma lei penal específica sobre LGBTfobia, o entendimento jurídico tem buscado proteger a população LGBTQIA+ por meio da legislação já existente.
"Em 2019, o STF julgou e decidiu, por maioria, que a omissão legislativa do Congresso Nacional em criminalizar a LGBTfobia era inconstitucional. Assim, até que o legislador edite norma específica, os atos de homofobia e transfobia devem ser enquadrados, por analogia, na lei 7.716/89. Dessa forma, condutas discriminatórias contra pessoas LGBTQIA+ passaram a ser tratadas como crimes de racismo, com as respectivas penas previstas na lei", explica Ana Lydia, advogada na área do Direito Administrativo e membro do Comitê de Diversidade, Inclusão e Responsabilidade Social de Martorelli Advogados.
De acordo com dados do relatório realizado pela Organização GGB - Grupo Gay da Bahia, em 2024, 291 pessoas LGBTQIAPN+ foram vítimas de homicídios ou suicídio no Brasil. Em comparação com o ano de 2023, o número teve um aumento de 8%. Para quem comete atos de LGBTfobia, existem penalidades previstas que variam conforme a gravidade da conduta. Além da esfera criminal, as vítimas também podem buscar reparação na Justiça Cível por meio de ações por danos morais.
"Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos abertos ao público por motivo de preconceito, inclusive por orientação sexual ou identidade de gênero, pode resultar em pena de reclusão de 1 a 3 anos, além de multa. Há também previsão de penas maiores para outros tipos de discriminação, podendo chegar até 5 anos de reclusão, especialmente quando houver divulgação de conteúdo discriminatório em meios de comunicação ou redes sociais", explica a advogada.
"Vítimas de LGBTfobia também podem buscar reparação na Justiça Cível por meio de ações por danos morais. O fundamento principal está no dever de indenizar, decorrente da violação à dignidade da pessoa humana e aos direitos de personalidade, conforme previsto no Código Civil", afirma Ana Lydia.
Para a advogada, uma legislação penal específica é essencial para garantir mais visibilidade, reconhecimento e efetividade no combate à violência motivada por preconceito.
"Uma lei própria permitiria maior clareza na tipificação penal, facilitando o trabalho das autoridades e fortalecendo a mensagem de que o Estado brasileiro não tolera esse tipo de violência. Além disso, é um passo simbólico e político importante na luta por direitos e cidadania plena", reforça.
Questionada sobre o futuro do tratamento jurídico da LGBTfobia no Brasil, a advogada defende uma abordagem mais estruturada e inclusiva. "Espero e defendo um futuro em que haja uma legislação penal específica e clara sobre LGBTfobia, construída com a participação dos movimentos sociais e especialistas".
"Também defendo o fortalecimento da educação em direitos humanos, da promoção de políticas de inclusão e da atuação comprometida do sistema de justiça. Mais do que punição, é essencial construir uma cultura de respeito, empatia e igualdade", expressa.