Migalhas Quentes

Após shows cancelados no Lollapalooza, T4F deve restituir consumidora

TJ/MG reconheceu falha da empresa ao negar reembolso fora do prazo após mudanças divulgadas tardiamente.

16/7/2025

A empresa de venda de ingressos online, Tickets for Fun, deverá indenizar em R$ 6 mil por danos morais, além de restituir R$ 1.865 pagos por ingressos, após negar reembolso à consumidora que desistiu de comparecer ao festival Lollapalooza diante do cancelamento e substituição de diversos shows.

A decisão é da 17ª câmara Cível do TJ/MG, que reconheceu que as alterações configuram fortuito interno e mantêm a responsabilidade da empresa pelos prejuízos causados.

O caso

A consumidora relatou que adquiriu passaporte para os três dias do evento, motivada pelas atrações inicialmente divulgadas. Contudo, após expirado o prazo legal de arrependimento, diversas mudanças foram anunciadas, frustrando sua expectativa.

Ela procurou o Procon e enviou e-mail à empresa solicitando a devolução dos valores, mas recebeu como resposta que o cancelamento só poderia ser feito até sete dias após a compra dos ingressos.

A T4F sustentou que, apesar das alterações, o evento manteve qualidade e contou com outras atrações de peso.

Consumidora será indenizada por mudanças na programação do Lollapalooza.(Imagem: Adriano Vizoni/Folhapress)

Fortuito interno

Inicialmente, a ação indenizatória foi julgada improcedente em 1ª instância, extinguindo o processo com resolução de mérito. 

Em sede de recurso, o relator do caso, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, entendeu que a negativa da empresa ao reembolso foi abusiva, pois “não havia como a parte autora requerer o cancelamento 07 dias após a compra se o motivo que ensejou a desistência se deu muito após o término de referido prazo”.

Para o relator, a empresa responde pelos prejuízos causados à consumidora, independentemente dos motivos que levaram às alterações.

"Não obstante as argumentações apresentadas pela parte ré, tem-se que a alteração/cancelamento de algumas atrações, ainda que provocada por motivos alheios à sua vontade, não passam de fortuito interno, de forma que não se afasta a responsabilidade de compensar eventuais danos oriundos do evento danoso."

O julgador também reconheceu o dano moral, destacando o abalo emocional, a perda do tempo útil da consumidora e a necessidade de acionar a via judicial após tentativas frustradas de solução administrativa “as várias tentativas da parte autora para solucionar essa pendência fez com que perdesse ela grande parte de seu tempo nessa empreitada [...] evidenciada a patente má-fé da parte ré”.

A câmara fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 6 mil, com correção e juros, determinou a restituição do valor pago pelos ingressos e impôs à T4F o pagamento integral das custas e honorários advocatícios.

Leia a decisão.

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