Migalhas Quentes

“Comete crime e vai para academia?”, diz juiz a empresário que matou gari

Magistrado determinou prisão preventiva ao considerar histórico de violência e forma de execução do crime.

15/8/2025

O juiz de Direito Leonardo Damasceno, da Central de Audiência de Custódia de Belo Horizonte/MG, converteu, em audiência de custódia, a prisão em flagrante do empresário Renê da Silva Nogueira Júnior, de 47 anos, em prisão preventiva. Na decisão, o magistrado ressaltou que, logo após atirar e matar o gari Laudemir de Souza Fernandes, de 44 anos, o acusado foi treinar em uma academia de luxo no bairro Estoril, onde acabou preso.

“Ao que tudo indica, foi preso numa academia, quer dizer, comete um crime desse porte, desse nível e vai treinar numa academia? Situação assim, que merece uma devida apuração a respeito da personalidade do agente”, afirmou o magistrado.

A defesa do empresário havia solicitado o relaxamento da prisão por não encontrar indícios que justificassem a prisão preventiva, como o acusado ser réu primário, ter bons antecedentes e residência fixa. Já o MP/MG pediu a conversão da prisão em preventiva.

O juiz ressaltou a necessidade da prisão preventiva ao destacar que o acusado já responde a uma ação penal em São Paulo por lesão corporal grave, caso em que fraturou o braço de uma antiga companheira. Também apontou que ele já agrediu outra mulher e se envolveu em um atropelamento que resultou em morte.

"O que demonstra uma personalidade violenta, e reiteração delitiva, denotando a necessidade de se garantir a ordem pública", disse. 

Além disso, destacou que o crime contra o gari foi cometido de modo a impossibilitar qualquer reação da vítima, que estava indefesa.

“Uma briga fútil de trânsito, ele querendo passar ou ultrapassar o veículo coletor de lixo, onde os garis estavam trabalhando e o recurso que dificultou a defesa da vítima, pois a vítima trabalhando completamente indefesa e sofre um tiro na altura do abdômen e vem a morrer ali no local dos fatos por hemorragia interna. Tudo a demonstrar uma extrema gravidade concreta."

Na avaliação do magistrado, a gravidade do crime, a conduta do acusado após o homicídio e seu histórico de violência tornam inadequadas medidas cautelares alternativas. Para ele, a prisão preventiva é necessária para “garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal".

Veja o vídeo:

O caso

O crime ocorreu na manhã de 11 de agosto de 2025, no bairro Vista Alegre, em Belo Horizonte/MG, após uma discussão de trânsito. De acordo com testemunhas, Renê se irritou com a demora de um caminhão de coleta, desceu do carro exaltado e ameaçou a motorista dizendo que daria “um tiro na cara” da trabalhadora.

O gari Laudemir de Souza Fernandes, que integrava a equipe, tentou intervir para acalmar os ânimos, mas o empresário retornou ao veículo, pegou uma arma e voltou armado em direção aos trabalhadores. Em seguida, disparou contra Laudemir, atingindo-o no peito. O gari não resistiu aos ferimentos e morreu no local.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz se indigna com proposta de acordo: “esculhambação”

28/4/2022
Migalhas Quentes

Juiz dá bronca ao não reconhecer vínculo de emprego: “fanfarrão”

19/3/2021
Migalhas Quentes

Desembargador do PR dá bronca por advogado participar de julgamento sem gravata

6/8/2020

Notícias Mais Lidas

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Dias Toffoli impõe sigilo absoluto ao pedido da defesa de Vorcaro no STF

2/12/2025

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025