Migalhas Quentes

Cliente alega não ter consentido e juiz anula contrato de compra de carro

Magistrado reconheceu vício de consentimento e condenou rés a indenizar consumidora em R$ 10 mil.

27/8/2025

O juiz Daniel Fabretti, da 5ª vara Cível de Itaquera/SP, anulou contrato de compra e financiamento de veículo firmado sem o consentimento da consumidora. Na decisão, o magistrado também condenou banco e empresa de veículos ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Segundo os autos, a consumidora havia demonstrado interesse em um automóvel específico, mas não conseguiu concluir a assinatura digital do contrato.

Representantes das rés foram até sua residência e, mesmo diante das dúvidas apresentadas, deixaram outro veículo em sua garagem, com parcelas de financiamento superiores às tratadas inicialmente.

Assim, a cliente ingressou com ação buscando a nulidade do contrato. 

Magistrado fixou a indenização em R$ 10 mil.(Imagem: AdobeStock)

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a situação configurou vício de consentimento, em afronta aos princípios da boa-fé e da transparência previstos no CDC.

A vendedora não apresentou contestação e foi considerada revel, enquanto a instituição financeira, ao financiar a operação, foi reconhecida como solidariamente responsável.

Por fim, o juiz rescindiu o contrato, determinou a retirada do veículo da residência da autora em até dez dias, sob pena de multa, e fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil, acrescidos de correção e juros legais.

O escritório Tadim Neves Advocacia atua no caso. 

Leia aqui a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Cliente será ressarcida após adquirir carro com restrição no Detran

18/1/2025
Migalhas Quentes

Juíza invalida contrato golpista de venda de veículo

27/3/2023
Migalhas Quentes

Vendedor de carro deve indenizar e desfazer negócio após não cumprir acordo com cliente

22/4/2020
Migalhas Quentes

Cancelamento de compra de carro também encerra financiamento

30/3/2016

Notícias Mais Lidas

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025