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Câmara aprova PL que redefine marco para idade de candidato em eleições

Após aprovação no Senado, a Câmara concluiu a votação do projeto, que também prevê impressão de parte do material de campanha em braile. O texto segue para sanção presidencial.

2/10/2025
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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira, 2, a aprovação do projeto de lei que redefine o marco temporal para verificação da idade mínima de candidatos em eleições. O texto, originado no Senado (PLS 528/15) e renomeado na Câmara como PL 4.911/25, segue agora para sanção presidencial.

A proposta é de autoria do senador Romário e relatada pelo senador Eduardo Braga. O Senado aprovou o texto na quarta-feira, 1º, após análise da CCJ e votação em Plenário.

O projeto estabelece que parte do material impresso de candidatos nas eleições majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador) deverá conter folhetos e volantes no sistema braile, em quantidade a ser regulamentada pelo TSE.

Após aprovação no Senado, a Câmara concluiu a votação do projeto que redefine o marco temporal para verificação da idade mínima de elegibilidade.(Imagem: Mário Agra/Câmara dos Deputados)
Idade mínima para candidaturas

Durante a tramitação, o relator Eduardo Braga incluiu emenda disciplinando o marco temporal da idade mínima constitucional para fins de elegibilidade, com o objetivo de harmonizar a legislação com entendimento já consolidado do TSE.

A Constituição estabelece idades mínimas de acordo com o cargo: 35 anos para presidente, vice e senador; 30 anos para governador e vice; 21 anos para deputado federal, estadual ou distrital, prefeito, vice e juiz de paz; e 18 anos para vereador.

O projeto aprovado, altera a lei das eleições para determinar que:

  • nos cargos do Poder Executivo, a idade será aferida na data da posse;
  • para vereador, será observada a data-limite para o pedido de registro da candidatura, como já definido pelo TSE;
  • para deputados e senadores, a verificação ocorrerá na posse presumida, considerada como aquela que se dá em até 90 dias da eleição da Mesa Diretora.

Segundo Eduardo Braga, a mudança busca conferir maior segurança jurídica ao processo eleitoral, alinhando lei das eleições, lei 9.504/97 ao entendimento já pacificado no âmbito da Justiça Eleitoral.

Informações: Agência Senado.

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