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Vendedora impedida de sentar e beber água será indenizada por joalheria

Juíza fixou indenização de R$ 17 mil por assédio moral após constatar cobranças abusivas e condições degradantes.

6/10/2025

Joalheria deverá indenizar em R$ 17 mil por danos morais a vendedora que era proibida de sentar e beber água durante o expediente, conforme decisão da juíza do Trabalho Viviany Aparecida Carreira Moreira Rodrigues, da 63ª Vara de São Paulo/SP.

A magistrada concluiu que a empresa submetia a trabalhadora a condições degradantes, impondo metas abusivas sob ameaça de dispensa e criando ambiente de trabalho marcado por assédio moral.

Joalheria deve indenizar vendedora por cobranças abusivas e exigência de trabalho em pé.(Imagem: Arte Migalhas)

Testemunhas relataram que a proibição era expressa: a vendedora não podia se sentar nem beber água, pois “era proibido”. Declararam ainda que a gerente fazia cobranças excessivas, ameaçando encerrar o contrato de quem não atingisse os resultados esperados.

As empregadas também acumulavam banco de horas, mas a joalheria dificultava a compensação e não realizava o pagamento devido. Documento anexado ao processo comprovou quantidade expressiva de horas extras, quitadas apenas na rescisão contratual.

Ao consultar a jurisprudência, a juíza verificou que a empresa já havia sido alvo de outras ações semelhantes, incluindo uma que tratava da falta de assentos adequados para repouso durante as pausas. Segundo a magistrada, tais medidas visam proteger a saúde física dos empregados submetidos a longos períodos de trabalho em pé.

Na fundamentação, a julgadora citou portaria do Ministério do Trabalho que exige o planejamento ou adaptação dos postos de trabalho para permitir a alternância entre as posições em pé e sentada, além da disponibilização de assentos nas pausas que o serviço permitir.

Para ela, ficou comprovado que a joalheria exigia metas abusivas e impedia a alternância de postura, configurando o assédio moral.

Com isso, a juíza condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 17 mil.

Leia a decisão.

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