A Justiça do Rio de Janeiro determinou a reforma e restauração integral do imóvel onde viveu Machado de Assis, localizado na Rua dos Andradas, 147, no centro da capital.
A juíza de Direito Roseli Nalin, da 15ª vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, acolheu parcialmente formulado pelo MP/RJ em ação civil pública ajuizada em setembro contra o município do Rio de Janeiro e o atual proprietário do bem.
440779
O sobrado, tombado por decreto municipal e inserido em Apac - Área de Preservação do Ambiente Cultural do centro, foi residência do escritor entre 1869 e 1871, logo após seu casamento com Carolina Augusta Xavier de Novais e em período imediatamente anterior à publicação de seu primeiro romance, Ressurreição.
Apesar do valor histórico e simbólico, o imóvel encontra-se descaracterizado e em avançado estado de abandono - sem cobertura, com a fachada remanescente ameaçando colapso e com o lote sendo utilizado como estacionamento rotativo.
Pedido do MP/RJ
Na ação, a 1ª promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural da Capital apontou omissão do poder público municipal no dever de fiscalizar e exigir a conservação de bens tombados.
O MP/RJ sustentou que a degradação do imóvel fere o dever constitucional de proteção ao patrimônio cultural e representa um caso exemplar de negligência histórica.
Segundo o laudo do GATE Ambiental, grupo técnico do MP, o prédio apresenta danos severos e exige restauração urgente, devendo ser preservadas sua volumetria original e suas características arquitetônicas externas.
O estudo destacou ainda que o uso do espaço como estacionamento é incompatível com a destinação histórica e cultural do imóvel
Determinação da reforma
Ao reconhecer a urgência da situação, a magistrada ordenou a adoção imediata de medidas de caráter emergencial, sob pena de multa diária de R$ 10 mil a ser dividida entre os réus.
O prazo fixado é de 45 dias para o início das obras e 120 dias para a conclusão. Entre as medidas determinadas estão:
- retirada e acondicionamento cuidadoso dos elementos arquitetônicos originais em risco de desprendimento;
- remoção da cobertura de fibrocimento e demais estruturas precárias;
- proteção do topo das alvenarias para evitar infiltrações e avanço dos danos; e
- adequação da fiação elétrica conforme as normas técnicas.
A juíza destacou que o imóvel é bem cultural protegido por múltiplas normas, incluindo o decreto municipal 7.351/88, o decreto 29.903/08 (de tombamento) e a LC 270/24, que atualizou o Plano Diretor da Cidade.
Também citou a portaria 135/2013 do Iphan, que veda descaracterizações de fachadas em áreas de entorno de bens tombados
Para a magistrada, "o laudo técnico demonstra de forma inequívoca que a fachada da edificação pode ser completamente perdida caso não sejam adotadas medidas urgentes de preservação", o que justifica a concessão da liminar.
- Processo: 3014425-02.2025.8.19.0001
Veja a decisão.