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Ex-presidente da Funai é condenado a 10 anos de prisão por perseguir indígenas

Decisão destaca a perseguição a servidores e entidades indígenas durante o governo Bolsonaro.

16/10/2025

A Justiça Federal do Amazonas proferiu, na última quarta-feira, 15, sentença condenatória contra o ex-presidente da Funai - Fundação Nacional dos Povos Indígenas, Marcelo Augusto Xavier da Silva, imputando-lhe uma pena de 10 anos de reclusão pelo delito de denunciação caluniosa.

Marcelo Silva, que ocupou o cargo de dirigente do órgão durante o governo de Jair Bolsonaro, foi acusado pelo MPF de promover a perseguição de servidores da Funai, membros da Associação Waimiri Atroari e outras entidades dedicadas à defesa dos direitos indígenas.

Tal perseguição, segundo a acusação, visava a obtenção de aprovação da participação da Funai no processo de licenciamento ambiental do Linhão do Tucuruí, projeto de linha de transmissão de energia que interliga Manaus e Boa Vista.

A sentença foi prolatada pelo juiz Thadeu José Piragibe Afonso, da 2ª vara Federal Criminal do Amazonas. O magistrado asseverou que o ex-presidente agiu com o propósito de “intimidar e pressionar” os servidores a concederem o licenciamento durante a gestão Bolsonaro.

Ex-presidente Funai, Marcelo Augusto Xavier da Silva.(Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Conforme o magistrado, o ex-presidente solicitou à Polícia Federal a instauração de investigações contra os funcionários do órgão.

O intuito do acusado de conferir celeridade ao processo de licenciamento do Linhão, ignorando formalidades administrativas, apontamentos técnicos e a própria história da população indígena diretamente envolvida, mostra-se patente e delineia a motivação por detrás do pedido de instauração do inquérito: retaliar e pressionar seus subordinados a tocar para frente o licenciamento da obra”, declarou.

O magistrado também salientou que o acusado tinha ciência da infundabilidade das acusações. “As vítimas, além de inocentes, não apresentavam qualquer motivação ou conduta criminosa. Sua inclusão nos procedimentos foi infundada tecnicamente, dolosa subjetivamente e instrumentalizada politicamente, somente porque contrariavam os interesses políticos de que o ex-presidente da Funai nutria devoção", complementou.

Com informações da Agência Brasil.

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