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TJ/SP: Caixa pagará previdência privada a beneficiários de segurada falecida

Contrato foi assinado eletronicamente, mas a instituição condicionou o pagamento à apresentação de procuração pública; o tribunal considerou a exigência abusiva e garantiu o valor aos beneficiários.

5/11/2025

TJ/SP deu provimento ao recurso de dois beneficiários e determinou que a Caixa Vida e Previdência S/A pague integralmente o valor de plano de previdência privada contratado pela genitora, já falecida. A 26ª câmara de Direito Privado reformou sentença que havia julgado o pedido improcedente e considerou abusiva a exigência de procuração pública feita pela instituição, diante da contratação eletrônica regularmente aceita.

Entenda o caso

Dois filhos ingressaram com ação de obrigação de fazer contra a Caixa Vida e Previdência S/A após a recusa do pagamento de um plano de previdência privada do tipo VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre, contratado pela mãe deles em setembro de 2021. A segurada havia aportado R$ 210 mil e indicado expressamente os filhos como beneficiários.

Com o falecimento da contratante, em novembro de 2023, os beneficiários comunicaram o sinistro e apresentaram toda a documentação exigida para o resgate do valor. A Caixa, entretanto, condicionou o pagamento à apresentação de procuração pública, sob o argumento de haver inconsistência no número de telefone informado no contrato.

Eles alegaram que o plano foi firmado com assinatura eletrônica válida e que os dados de contato utilizados pertenciam à própria segurada, conforme constavam de sua conta na Caixa. Assim a recusa da instituição financeira configuraria descumprimento contratual, uma vez que toda a documentação já havia sido analisada e aceita no momento da contratação.

O juízo de primeiro grau julgou o pedido improcedente, ao entender que os beneficiários não seriam os únicos herdeiros da falecida e que o plano de previdência teria natureza sucessória, devendo, portanto, integrar o espólio da contratante.

Diante da decisão, os irmãos apelaram ao TJ/SP.

TJ/SP: Caixa pagará previdência privada a beneficiários de segurada falecida.(Imagem: Arte Migalhas)
 

Exigência abusiva e natureza securitária do plano

Ao analisar o recurso, o relator João Casali destacou que a exigência de procuração pública anos após a contratação é abusiva, pois cabia à instituição verificar a regularidade dos documentos e da assinatura eletrônica no momento da formalização do contrato. Para o desembargador, a postura da empresa — aceitar a contratação e, posteriormente, negar o pagamento com base em irregularidade formal — afronta o princípio da boa-fé objetiva, que impõe às partes comportamento coerente e leal.

Casali citou precedente do próprio TJ/SP que reconhece ser indevida a exigência reiterada de documentos já aceitos na contratação, sobretudo quando essa prática tem o único efeito de protelar o pagamento devido. Reforçou, ainda, que a previdência complementar possui natureza securitária, conforme o art. 794 do CC, não integrando o inventário nem se confundindo com herança.

Para o relator, admitir que a instituição financeira recuse o pagamento com base em formalidade superveniente significaria desvirtuar a finalidade do contrato de previdência privada, cujo propósito é garantir a proteção financeira dos beneficiários indicados, e não compor o espólio do segurado.

Com esse entendimento, a 26ª câmara de Direito Privado deu provimento ao recurso para reformar a sentença e determinar que a Caixa Vida e Previdência efetue o pagamento do valor contratado em favor dos beneficiários, com as devidas atualizações e observância das regras tributárias.

A instituição também foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da causa.

Confira o acórdão.

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