Migalhas Quentes

Empregado demitido por depor em ação de colega será indenizado

TRT da 15ª região determinou que empresa indenize trabalhador em R$ 15 mil por danos morais.

14/11/2025

A 2ª câmara do TRT da 15ª região condenou empresa ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a empregado dispensado após ter prestado depoimento como testemunha em ação trabalhista movida por colega. Segundo o trabalhador, no mesmo dia da audiência ele recebeu mensagens de áudio do gestor informando que seus acessos seriam bloqueados e que o próprio superior passaria para recolher o computador e o crachá.

Na sentença, o juízo da 3ª vara do Trabalho de Campinas/SP registrou que as “mensagens eletrônicas, como as trazidas em inicial, da mesma forma que qualquer outra prova digital, isoladamente considerada, via de regra e à priori, não configuram meio eficaz de convencimento, servindo apenas como início de prova”. No caso concreto, porém, “confirmou-se que o autor, de fato, foi dispensado a pedido da tomadora de serviços, em razão de ter sido testemunha de um colega de trabalho em processo contra aquela empresa”, o que, segundo o juízo, demonstra a “conduta retaliatória”.

No acórdão, a relatora, desembargadora Larissa Carotta Martins da Silva Scarabelim, observou que, diferentemente do alegado pela empresa, “o reclamante não soube dos fatos por comentários de terceiros, mas em reunião formal ocorrida na empresa”, informação que foi confirmada por testemunha que disse ter participado da reunião em que ouviu que o colega “foi dispensado por ter atuado como testemunha em outra ação”.

Empregado demitido por depor em ação trabalhista de colega será indenizado em R$ 15 mil.(Imagem: Freepik)

A decisão destacou que, “diante desse quadro (e considerando as mensagens de áudio anexadas com a inicial), está robustamente demonstrado que, de fato, o reclamante foi dispensado como represália por ter deposto como testemunha indicada por outro ex-empregado”. Para o colegiado, “tal conduta é abusiva e antijurídica” e configura “conduta anormal do empregador, suficiente a ferir os direitos da personalidade do autor”.

Quanto ao valor da indenização, o acórdão afirmou que, “levando em consideração a natureza e a extensão do dano, a culpabilidade do empregador, sua capacidade econômica e os parâmetros orientativos do art. 223-G, e incisos, da CLT, entendo que o valor arbitrado pelo juízo de origem (R$ 15.000,00) é adequado”.

Leia o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Havan indenizará empregada demitida por depor em ação trabalhista contra a empresa

24/6/2025
Migalhas Quentes

Mulher demitida por e-mail enviado a diversos colegas será indenizada

27/2/2025
Migalhas Quentes

Empresa deve indenizar trabalhador demitido um mês após ajuizar ação

26/5/2019

Notícias Mais Lidas

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Dias Toffoli impõe sigilo absoluto ao pedido da defesa de Vorcaro no STF

2/12/2025

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Mattos Filho assessora Appia em acordo estratégico com a Ultra

2/12/2025

Projeto social não devolverá repasse estatal por suposta destinação indevida

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025