Migalhas Quentes

Estado indenizará por transferir veículo com assinatura de falecido

Proprietário relatou que moto foi transferida por meio de CRV com assinatura de antigo proprietário, falecido há 7 anos.

14/11/2025

Estado de Minas Gerais foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 1 mil por falha administrativa na transferência de motocicleta validada com assinatura de pessoa falecida há sete anos. A decisão é do juiz de Direito Luiz Conrado Villas Boas Muniz, do Juizado Especial de Jacutinga/MG.

Na ação, o autor relatou ter adquirido o veículo e vendido informalmente a terceiro. Posteriormente, constatou que ele foi transferido por meio de um CRV - Certificado de Registro de Veículo, supostamente assinado por antigo proprietário que havia morrido sete anos antes da assinatura lançada no documento.

Em defesa, o Estado de Minas Gerais afirmou ser vítima da fraude tanto quanto o comprador. Também alegou que o comprador contribuiu para o problema ao não ter cumprido o art. 134 do CTB, referente à comunicação de venda.

Estado indenizará por transferir veículo com base em CRV assinado por falecido há 7 anos.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a responsabilidade civil do Estado é objetiva e que, no caso concreto, ficou comprovado que a transferência foi autorizada administrativamente com base na assinatura de uma pessoa falecida desde 2015.

Para o juiz, o órgão de trânsito tinha o dever de verificar a idoneidade da documentação apresentada, inclusive quanto à capacidade civil do suposto vendedor. Assim, a validação administrativa de um documento assinado por alguém já morto foi considerada uma falha evidente na prestação do serviço.

"O fato de um órgão público permitir uma transferência veicular com base na assinatura de uma pessoa falecida há sete anos post mortem, configura-se negligência e falha na prestação do serviço público."

Diante disso, reconheceu a existência de danos morais, fixando o valor de R$ 1 mil. Para fixação do valor, o juiz levou em conta a negligência estatal e também a concorrência do próprio comprador, que não realizou a comunicação de venda prevista no CTB.

Leia a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Banco indenizará em R$ 6 mil idoso que teve assinatura falsificada

7/12/2021
Migalhas Quentes

“Verdade real”: Juízo fará prova grafotécnica em ação contra banco

15/6/2021
Migalhas Quentes

Assinatura falsa em contrato de segurada falecida afasta direito de indenização a beneficiária

12/2/2020

Notícias Mais Lidas

Marco legal dos seguros promove grande reforma no setor; advogada detalha impactos

5/12/2025

Para Moura Ribeiro, marco legal aproxima contratos de seguros da realidade

5/12/2025

FGV Direito Rio lança módulo sobre práticas sancionadoras do CADE

5/12/2025

Com Visual Law, Forluz eleva engajamento do regulamento em 90%

5/12/2025

Sindimoto-SP acusa Boulos de excluir entidade de negociações do setor

5/12/2025

Artigos Mais Lidos

Por que as empresas brasileiras estão revendo o home office e o que diz a CLT

5/12/2025

A imperatividade do fim da violência contra mulheres

5/12/2025

Concurso público: Aprovado sub judice tem direito à remuneração integral após exercer o cargo?

5/12/2025

Ausência de prazo específico para a adesão do contribuinte à CPRB

5/12/2025

Nota técnica - Tema 935/STF: Contribuição assistencial

5/12/2025