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STJ: Ministro mantém ordem de prisão contra empresário que matou ciclista

Sebastião Reis seguiu entendimento firmado pelo STF no tema 1.068, que permite execução imediata da pena após condenação pelo Tribunal do Júri.

15/11/2025

Ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, rejeitou habeas corpus requerido pela defesa de empresário condenado no Tribunal do Júri pela morte de ciclista em acidente de carro.

Decisão seguiu entendimento firmado pelo STF no tema 1.068, segundo o qual a soberania dos veredictos autoriza a execução imediata da condenação.

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O caso

O acidente ocorreu enquanto a vítima pedalava por uma via da Zona Oeste de São Paulo, quando foi atingida na traseira pelo veículo do empresário, que trafegava muito acima da velocidade permitida. As investigações apontaram que o carro estava a 93 km/h em um trecho cuja máxima era de 50 km/h.

O caso foi submetido ao Tribunal do Júri, que fixou pena de 12 anos de reclusão por homicídio com dolo eventual, embriaguez ao volante e omissão de socorro. Como o réu respondeu ao processo em liberdade, não foi preso ao término do julgamento.

Apresentado recurso pelo Ministério Público, o TJ/SP determinou, por maioria, o imediato cumprimento da pena. No entanto, após a expedição do mandado, agentes foram ao endereço informado, mas o condenado não foi localizado.

A ausência de apresentação espontânea levou à sua inclusão na condição de foragido.

Em habeas corpus, a defesa alegou falta de motivação concreta para a prisão, sustentando que a execução imediata da condenação não poderia ser tratada como automática nem servir como antecipação da pena. Também invocou o princípio da presunção de inocência.

Empresário que matou ciclista em acidente de carro tem execução de pena imediata após Júri.(Imagem: Freepik)

Soberania dos veredictos

Ao analisar o caso, o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, observou que o STF, ao julgar o tema 1.068, firmou entendimento de que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a execução imediata das condenações impostas pelos jurados, independentemente do total da pena.

Nesse sentido, entendeu que o STJ não poderia decidir de forma contrária sem afetar a segurança jurídica.

Ao negar o habeas corpus, o ministro citou entendimento consolidado:

"Destaco que o STF tem decidido, em relação à aplicação do tema 1.068, que, nos termos do artigo 2º do CPP, a lei processual penal tem eficácia imediata, preservando-se os atos praticados anteriormente à sua vigência, porque vigora, no processo penal, o princípio tempus regit actum, segundo o qual são plenamente válidos os atos processuais praticados sob a vigência de lei anterior, uma vez que as normas processuais penais não possuem efeito retroativo."

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