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STF tem maioria de votos para manter Bolsonaro preso

1ª turma decide, em plenário virtual, se mantém prisão preventiva do ex-presidente. Moraes, Dino e Zanin já votaram por referendar a medida.

24/11/2025

A 1ª turma do STF já tem maioria de votos nesta segunda-feira, 24, pela manutenção da decisão de Alexandre de Moraes que converteu a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro em prisão preventiva. Análise acontece em plenário virtual, em julgamento que deve durar 24 horas.

Em sua decisão, Moraes ressaltou que o próprio Bolsonaro admitiu ter violado a tornozeleira eletrônica, conduta classificada pelo ministro como “falta grave, ostensivo descumprimento da medida cautelar e patente desrespeito à Justiça”. Para Moraes, não há dúvida sobre a necessidade de endurecimento da medida.

“No caso concreto, fica evidente a imprescindibilidade da conversão da prisão domiciliar em preventiva, diante da necessidade de garantia da ordem pública, de assegurar a aplicação da lei penal e do reiterado desrespeito às medidas cautelares anteriormente impostas.”

Em voto vogal, ministro Flávio Dino acompanhou o entendimento. 

Cristiano Zanin também acompanhou integralmente o relator. Só falta votar a ministra Cármen Lúcia.

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Moraes vota por manter Bolsonaro preso.(Imagem: Gabriela Biló/Folhapress)

Por que o ex-presidente foi preso?

Bolsonaro foi preso na manhã de sábado, 22, por ordem de Moraes após a PF apontar fatos novos que indicaram risco concreto de fuga e ameaça à ordem pública.

A decisão de Moraes considera dois fatos centrais:

Condições da detenção

Desde a decisão, Bolsonaro está custodiado em uma sala de Estado na sede da Polícia Federal em Brasília – um espaço de 12 metros quadrados equipado com televisão e frigobar, destinado ao acautelamento de autoridades.

Se confirmada a decisão, Bolsonaro deve permanecer preso cautelarmente até o trânsito em julgado dos recursos na ação penal da trama golpista, processo em que foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão.

Quando a ação penal chegar ao fim, a prisão preventiva deverá ser substituída pela execução da pena. Assim, o ex-presidente não deve retornar ao regime domiciliar durante a fase recursal e tende a iniciar o cumprimento da condenação em regime fechado.

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