A 13ª turma do TRT da 2ª região reformou a sentença e determinou o pagamento de R$ 8 mil por dano moral a trabalhadora que era obrigada a usar banheiro e vestiário masculinos no condomínio residencial onde atuava como auxiliar de serviços gerais. Para os magistrados, a empregada foi submetida a constrangimento e exposição cotidiana inadequada ao ambiente, o que afetou sua dignidade e honra, justificando a indenização.
A reclamante relatou que era a única mulher na equipe de limpeza, composta por cerca de 15 a 20 homens, e que era compelida diariamente a atravessar áreas com mictórios sem portas até chegar ao espaço reservado a ela. Afirmou também que, com frequência, precisava aguardar a completa desocupação do local para se trocar e utilizar o sanitário.
Em sua defesa, o empregador afirmou que havia “ambiente com tranca interna” destinado à profissional, mas não esclareceu a proibição de acesso ao banheiro feminino da área administrativa nem a necessidade de passar pelos mictórios para ingressar no reservado. Com esses argumentos, a empresa atraiu a presunção relativa de veracidade prevista no artigo 341 do CPC, a qual foi confirmada por prova oral colhida em audiência e por vídeo anexado ao processo.
No acórdão, o desembargador relator Ricardo Apostólico Silva observou que “a alegada existência de tranca no reservado não elide o ilícito: a violação decorre justamente do percurso imposto dentro de vestiário masculino ativo, com mictórios abertos, e da vedação de acesso ao banheiro feminino disponível a outras empregadas, circunstâncias que ultrapassam, em muito, meros dissabores”.
Ao reconhecer o caráter desproporcional e a dimensão discriminatória da situação, o colegiado aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. Segundo o relator, a prática reforça estereótipos e fere a dignidade da mulher. “Presentes, portanto, o ato ilícito, o nexo e o dano, é devida a reparação”, concluiu.
O número do processo não foi divulgado.
Informações: TRT da 2ª região.