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TJ/SP valida lei que institui tratamento de depressão infantil em UBS

A decisão, unânime, reafirma a competência dos municípios em legislar sobre saúde pública.

13/12/2025
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O Órgão Especial do TJ/SP proferiu decisão unânime, declarando a constitucionalidade da lei municipal 4.910/25 do município de Socorro. Tal legislação versa sobre a implementação de tratamento para quadros de depressão em crianças e adolescentes nas UBS - Unidades Básicas de Saúde da cidade.

A ação foi proposta pela Prefeitura, sob o argumento de que a norma em questão adentraria na organização e no funcionamento de serviços públicos, matéria considerada de competência privativa do Poder Executivo, o que configuraria afronta ao princípio da separação dos Poderes.

A desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, relatora da ação, rejeitou a alegação de vício de iniciativa. Em sua análise, a magistrada destacou que a lei em questão se refere à política de saúde pública voltada à prevenção da depressão infantil e na adolescência, buscando efetivar direitos fundamentais, como o direito à saúde.

É válida lei que implementa tratamento de depressão infantil em UBS.(Imagem: Freepik)

A lei em comento estabelece um dever para a administração, qual seja, a oferta de atendimento em saúde mental para crianças e adolescentes, matéria de inequívoco interesse local e de grande relevância social. Não cria cargos, não determina a estrutura de órgãos, nem dispõe sobre o regime jurídico de servidores”, pontuou a relatora.

Ademais, a desembargadora Barone enfatizou que a matéria não se enquadra na reserva da Administração, considerando que a competência dos municípios para legislar sobre saúde é concorrente e suplementar, o que permite a adequação das políticas às particularidades locais.

Ao instituir o referido atendimento nas Unidades Básicas de Saúde, o legislador municipal está, em verdade, fortalecendo a atenção básica, porta de entrada do sistema, em conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde, e não a subverter sua estrutura”, concluiu.

Leia aqui o acórdão.

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