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CNJ aposenta desembargadores do TRT-1 por envolvimento em propina

O esquema funcionava, sobretudo, por meio da inclusão fraudulenta de empresas e organizações sociais endividadas nos PEPTs - Planos Especiais de Pagamentos Trabalhistas.

10/12/2025
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O CNJ decidiu aplicar a pena de aposentadoria compulsória a três desembargadores do TRT da 1ª região, investigados por participação em um esquema de recebimento de propina, peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A decisão, unânime, foi tomada na 17ª sessão ordinária de 2025, nesta terça-feira, 9, após julgamento de três processos administrativos disciplinares, relatados pela conselheira Mônica Nobre.

De acordo com a relatora, o esquema funcionava principalmente por meio da inclusão fraudulenta de empresas e organizações sociais endividadas nos PEPTs - Planos Especiais de Pagamentos Trabalhistas. O mecanismo concede benefícios como suspensão de penhoras, bloqueios, leilões e cobranças, além de redução de juros e encargos. Em troca, valores eram repassados a escritórios de advocacia ligados a familiares dos magistrados, utilizados como canal para o pagamento das vantagens indevidas.

As investigações identificaram a existência de uma organização criminosa estruturada dentro do TRT da 1ª região, que reunia desembargadores, juízes, advogados e empresários. O grupo atuava de forma hierarquizada, direcionando decisões e concessões processuais mediante pagamentos disfarçados de honorários advocatícios, causando prejuízos milionários ao erário.

17ª sessão ordinária de 2025 do CNJ.(Imagem: Rômulo Serpa/CNJ)

Nos três PADs analisados, o CNJ concluiu pela participação dos desembargadores no esquema. No PAD 0002188-53.2024.2.00.0000, José da Fonseca Martins Júnior foi apontado como integrante do grupo, atuando em conluio com outros magistrados, autoridades estaduais e advogados com vínculos familiares. No PAD 0001569-26.2024.2.00.0000, Fernando Antonio Zorzenon da Silva também foi reconhecido como participante do esquema ilícito. Já o PAD 0001475-78.2024.2.00.0000 atribuiu a Marcos Pinto da Cruz o papel de articulador central da organização, exercendo influência e comando, ainda que não fosse o responsável formal pela aprovação dos PEPTs.

Ao votar, Mônica Nobre afirmou que a instrução dos processos demonstrou a prática de infrações disciplinares gravíssimas pelos três magistrados, o que justificou sua posição pela aplicação da aposentadoria compulsória, sanção máxima prevista no âmbito administrativo. Ela destacou que as condutas atribuídas aos desembargadores afrontam princípios de probidade, moralidade e confiança que orientam o exercício da magistratura.

O CNJ encaminhará o acórdão à AGU e ao Ministério Público competente para possível propositura de ação penal ou de improbidade administrativa, o que pode resultar na perda do cargo e da própria aposentadoria dos magistrados punidos.

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