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Seguradora é multada em R$ 3,4 mi por descumprir decisões judiciais

A decisão visa garantir a efetividade da tutela jurisdicional e a escolha livre dos segurados.

11/12/2025
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A 4ª vara Cível de Santos proferiu decisão favorável à proteção dos direitos dos consumidores, julgando procedente a liquidação de sentença e fixando uma multa de R$ 3,4 milhões contra seguradora Tokio Marine. A penalidade decorre do descumprimento reiterado de obrigações previamente estabelecidas.

O processo judicial já alcançou o trânsito em julgado, e na fase atual, o Ministério Público busca a devida apuração e execução das multas fixadas na sentença, em face da persistente inobservância das determinações judiciais por parte da empresa.

De acordo com os autos, a seguradora não tem assegurado aos seus clientes o direito de escolher livremente a oficina para realizar os reparos em seus veículos – uma violação que acarreta multa de R$ 10 mil por ocorrência.

Além disso, a empresa também não tem liberado, dentro do prazo máximo de 96 horas úteis, as autorizações necessárias para os reparos de veículos sinistrados, o que gera uma multa adicional de R$ 1 mil por hora de atraso.

Seguradora leva multa de R$ 3,4 mi por descumprir ordens judiciais.(Imagem: Flickr CNJ)

Na decisão, o juiz Frederico dos Santos Messias enfatizou a inexistência de fundamentos para a redução da multa, argumentando que o valor, embora possa parecer elevado à primeira vista, foi estabelecido com o objetivo de compelir a ré – uma empresa de grande porte econômico – a cumprir a obrigação de proteger a coletividade de consumidores.

A insistência da ré em manter procedimentos que, na prática, violam a decisão judicial, demonstra que a penalidade é, se não insuficiente, certamente necessária para garantir a efetividade da tutela jurisdicional”, ressaltou o magistrado.

O juiz também destacou que a prerrogativa da seguradora de fiscalizar os orçamentos e negociar os valores de mão de obra e peças não lhe confere o direito de ignorar o comando judicial.

A defesa da executada baseia-se primordialmente na tentativa de justificar o descumprimento das obrigações com base em razões financeiras e operacionais, tais como o alegado custo abusivo cobrado pelas oficinas de preferência dos consumidores, o que violaria o mutualismo e o interesse do grande corpo de segurados, e a legítima fiscalização de mercado. Tais argumentos, embora apresentados sob o pretexto de combater fraudes e proteger o consumidor, configuram, na verdade, uma sistemática tentativa de rediscutir os termos da condenação já consolidada (...) O consumidor, parte vulnerável na relação, não pode ser refém do embate comercial entre a seguradora e as oficinas”, concluiu.

Leia aqui a sentença.

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