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STJ nega indenização a homem que apareceu em cena de documentário da HBO

Para 3ª turma, cena foi acessória e não configurou uso indevido de imagem.

15/12/2025
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Por unanimidade, a 3ª turma do STJ afastou a condenação da HBO Brasil ao pagamento de indenização por danos morais pelo uso da imagem de um homem no documentário "Pacto Brutal: O Assassinato de Daniella Perez", disponível na plataforma HBO Max.

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O colegiado concluiu que a breve aparição do autor ocorreu de forma acidental e coadjuvante, sem prejuízo à sua honra ou imagem.

Entenda o caso

O homem ajuizou ação indenizatória alegando que sua imagem teria sido utilizada indevidamente no documentário produzido pela HBO.

Segundo sustentou, as imagens exibidas na produção teriam sido retiradas de matéria jornalística da RecordTV, à qual ele teria concedido autorização específica, não extensível à plataforma de streaming.

O autor afirmou ainda que sua imagem teria sido associada de maneira pejorativa a um crime de grande repercussão nacional e que tentou, sem sucesso, obter da empresa a retirada das cenas do documentário.

Voto da relatora

No voto condutor, a relatora destacou que documentários – especialmente os que retratam fatos históricos e crimes de grande repercussão – possuem finalidade essencialmente informativa, o que afasta, em regra, a ilicitude no uso de imagens de terceiros.

 Segundo a ministra, a jurisprudência das duas turmas de Direito Privado do STJ é firme no sentido de que, inexistindo viés econômico ou comercial, apenas o uso degradante da imagem é capaz de gerar dever de indenizar.

 No caso concreto, a relatora observou que o autor aparece no documentário de forma meramente incidental, sem qualquer papel de destaque ou relevância narrativa. Ressaltou, ainda, que: 

  • o tempo de exposição foi reduzido;
  •  não houve divulgação de seu nome;
  •  não foram fornecidas informações pessoais a seu respeito;
  •  e foram observados os deveres de veracidade, pertinência e cuidado na construção da narrativa.

 Ao fnal, concluiu que não houve qualquer prejuízo à imagem do autor e afastou a pretensão indenizatória.

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