O desembargador Kleber Leyser de Aquino, do TJ/SP, determinou que o município de Jaguariúna e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo iniciem, de forma imediata, consultas pré-operatórias e exames para cirurgia de implante de prótese peniana, por entender presentes a probabilidade do direito e o risco de danos psicológicos e familiares em razão da demora.
No caso, um paciente relatou sofrer disfunção erétil severa há cerca de cinco anos, período em que utilizou medicamentos sem resultado e buscou atendimento na rede pública sem obter tratamento eficaz.
Afirmou ter realizado exame médico de “ultrassonografia peniana com doppler sob ereção fármaco-induzida”, durante o qual foram ministrados, via injeção, medicamentos que induzem a ereção, porém, não foram obtidos resultados positivos.
Assim, diante da ineficácia dos tratamentos menos invasivos, foi indicada a realização da cirurgia de implante de prótese peniana para o tratamento de seu quadro de saúde pelo médico urologista que o assiste.
Diante disso, pediu a concessão de tutela de urgência para que o município e a Fazenda fossem obrigados a viabilizar a realização de consultas pré-operatórias e exames necessários ao implante, conforme prescrição médica, por não ter condições financeiras de arcar com o procedimento.
Em 1ª instância, a liminar foi negada pelo juízo, o que levou à interposição de recurso.
Ao analisar o caso no TJ/SP, o relator reconheceu que “não há razão para os agravados se furtarem a realizar o procedimento pleiteado”, levando em conta a prescrição médica, a espera prolongada e os impactos psicológicos e familiares narrados no processo.
Também destacou que a cirurgia está prevista no SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, e que o paciente não teria condições financeiras de arcar com o custo.
Sobre a urgência, ponderou que a demora “poderá implicar danos psicológicos e familiares” ao paciente, observando que ele aguarda há cerca de cinco anos a solução do problema de saúde, período em que esteve inapto a manter relações sexuais com sua esposa.
Ao final, o magistrado determinou o início imediato das consultas pré-operatórias e os exames necessários ao implante de prótese peniana, conforme prescrição médica.
- Processo: 2369762-25.2025.8.26.0000