O juiz Omar Dantas Lima, da 3ª vara Criminal de Brasília/DF, condenou o advogado Frederick Wassef por injúria racial praticada contra atendente de pizzaria na capital Federal.
Segundo a decisão, Wassef foi condenado à pena de um ano e nove meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de 40 dias-multa, fixados no valor correspondente a meio salário-mínimo vigente à época dos fatos.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, nos termos do art. 44 do Código Penal. O réu poderá recorrer em liberdade.
O caso
Consta nos autos que o advogado dirigiu ofensas de cunho racial à atendente do estabelecimento após desentendimento relacionado à qualidade do produto consumido.
A materialidade e a autoria do delito foram reconhecidas com base em depoimentos colhidos ao longo da instrução processual, especialmente da vítima e de testemunhas presenciais.
O magistrado rejeitou as preliminares levantadas pela defesa, que alegava nulidades na investigação e deficiência probatória, inclusive quanto à cadeia de custódia de imagens do circuito interno de segurança do estabelecimento.
Segundo a sentença, o conjunto probatório foi considerado suficiente, e eventual diligência complementar não teria aptidão para alterar o quadro fático delineado nos autos.
Ao analisar o mérito, o juiz destacou que a expressão utilizada pelo réu possui carga historicamente depreciativa e ofensiva, sendo apta a atingir a dignidade da vítima em razão da cor da pele. A decisão também consignou que o contexto e a forma da ofensa evidenciaram o dolo específico exigido para a configuração do crime de injúria racial.
Além da condenação penal, o juiz fixou indenização mínima por danos morais no valor de R$ 6 mil, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, a ser corrigida monetariamente a partir da publicação da sentença, com juros desde a data do fato.
- Processo: 0706819-05.2021.8.07.0001