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TJ/MT nega bloquear CNH, passaporte e cartões por dívida não paga

A relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que as medidas executivas atípicas são excepcionais e não foram comprovadas má-fé da devedora.

28/12/2025
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A 1ª câmara de Direito Privado do TJ/MT afastou a possibilidade de bloqueio de CNH, passaporte e cartões de crédito em execução por dívida não quitada.

Para o colegiado, a adoção de medidas executivas atípicas exige caráter excepcional e demonstração de má-fé, o que não se verificou no caso.

O caso

Uma cooperativa de crédito visava a quitação de um débito por meio de ações mais rigorosas contra a parte devedora. A instituição financeira almejava a suspensão da CNH e do passaporte da executada, além do bloqueio de seus cartões de crédito, como meio de compeli-la a efetuar o pagamento da dívida.

Conforme os autos, a cooperativa alegou não ter localizado bens em nome da devedora, mesmo após diversas buscas em sistemas de pesquisa patrimonial e solicitações de informações a órgãos públicos e privados.

Diante da dificuldade em encontrar patrimônio passível de penhora, requereu a aplicação das chamadas medidas executivas atípicas, conforme previsto no CPC.

TJ/MT afasta medidas executivas atípicas por ausência de má-fé da devedora.(Imagem: André Horta/Fotoarena/Folhapress)

Ao analisar o recurso, a desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora, esclareceu que tais medidas são de caráter excepcional e somente podem ser adotadas mediante provas concretas de que o devedor age de má-fé, ocultando bens ou criando obstáculos para retardar o pagamento da dívida. No caso em questão, tal comportamento não foi comprovado.

A magistrada enfatizou que a mudança de domicílio da devedora e sua ausência de manifestação no processo não são elementos suficientes para indicar fraude ou tentativa deliberada de evitar a execução. Tampouco houve comprovação de que a venda de um imóvel, mencionada no recurso, tenha sido realizada com o intuito de prejudicar o recebimento do crédito.

Quanto ao bloqueio dos cartões de crédito, o entendimento foi de que a medida não contribuiria de forma efetiva para a recuperação do valor devido. Para a relatora, nessa situação, o bloqueio teria apenas um efeito punitivo, sem relação direta com o objetivo da execução, que é a localização de bens e o pagamento da dívida.

Outro aspecto considerado no julgamento foi a determinação do STJ para suspender, em âmbito nacional, os processos que discutem a suspensão de CNH e a apreensão de passaporte como forma de cobrança, tema que será objeto de análise específica em julgamento futuro. Enquanto essa discussão não for concluída, tais pedidos não podem ser apreciados.

Leia aqui o acórdão.

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