sexta-feira, 9 de novembro de 2018TV Imóvel e TV Imóveis são marcas que traduzem vocábulos de uso comum e podem coexistir
A juíza de Direito Marisa Cardoso de Medeiros, da 1ª vara Cível de Balneário Camboriú/SC, rejeitou pedido em que a autora pretendia que a ré se abstivesse de utilizar a marca "TV Imóveis" por possuir registro anterior no INPI.
A autora explicou que atua no ramo da produção de programas de televisão, rádio, internet, jornais e propaganda no setor imobiliário, tendo iniciado suas atividades no ano de 2001 e se encontra consolidada no mercado há mais de 14 anos, dispondo do direito ao uso exclusivo da marca "TV IMÓVEL".
Já a requerida, por sua vez, narrou que atua no ramo da mídia...