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STJ mantém reajustes por sinistralidade em planos coletivos por adesão

Corte negou recursos em ações que discutiam índices aplicados entre 2016 e 2020 e afastou tese de abusividade.

20/1/2026
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A 3ª turma do STJ confirmou a validade do reajuste por sinistralidade em planos coletivos e entendeu que não cabe aplicar, de forma automática, os percentuais anuais definidos pela ANS para planos individuais e familiares.

Segundo o colegiado, esse tipo de aumento não é abusivo por si só e deve ser analisado conforme as particularidades do contrato.

No caso, o recurso foi interposto contra acórdão do TJ/SP em ação cominatória cumulada com indenização por danos materiais, na qual se buscava afastar reajustes por sinistralidade, aplicar os percentuais da ANS e obter restituição de valores pagos a maior. 

STJ reafirmou que reajuste por sinistralidade em plano coletivo não é automaticamente abusivo e não segue, necessariamente, os índices da ANS para contratos individuais.(Imagem: Artes Migalhas)

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, rejeitou alegação de negativa de prestação jurisdicional e afastou suposta violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC, ao considerar que o tribunal de origem analisou adequadamente a controvérsia e fundamentou o entendimento adotado. 

Também foi afastada a tese de cerceamento de defesa, com a observação de que o juiz, como destinatário da prova, pode indeferir diligências consideradas desnecessárias, sem que isso implique nulidade. 

Ao tratar do mérito, a relatora destacou a jurisprudência do STJ no sentido de que é possível o reajuste de planos coletivos por variação de custos ou aumento de sinistralidade.

A decisão registrou ainda que, em contratos coletivos, o reajuste anual é acompanhado pela ANS apenas para fins de monitoramento e prevenção de abusos, não se aplicando, automaticamente, os índices destinados aos planos individuais. 

Ao final, a ministra conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou provimento. 

  • Leia aqui a decisão.

4ª turma também manteve reajustes

Em outra decisão sobre o tema, a 4ª turma do STJ também negou provimento a recurso e manteve acórdão do TJ/SP que considerou válidos reajustes anuais aplicados a plano de saúde coletivo por adesão com base na variação de sinistralidade.

Conforme o relator, ministro Raul Araúl, no documento, o Tribunal havia reformado sentença e julgado improcedente o pedido do consumidor, reconhecendo que os reajustes aplicados entre 2016 e 2020, variando de 15% a 19,49%, não configuraram abusividade. 

O escritório Almeida Santos Advogados atuou nos casos.

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