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TRT-2: E-mail com conteúdo difamatório contra ex-empregada gera indenização

Mensagem enviada à Diretoria Regional de Ensino atribuiu fala inexistente em processo judicial e levou à condenação por dano moral e litigância de má-fé.

20/1/2026
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A 18ª turma do TRT da 2ª região manteve a condenação de associação responsável pela administração de uma creche ao pagamento de indenização por dano moral, em razão do envio de e-mail com conteúdo considerado difamatório contra ex-empregada.

Conforme os autos, a mensagem foi encaminhada à Diretoria Regional de Ensino e atribuiu à trabalhadora fatos desabonadores, com potencial de prejudicar sua imagem profissional e sua participação em processos seletivos.

Entre as afirmações, constava que a autora teria dito, em ação judicial anterior, que “não tem condições de ouvir crianças ou estar dentro de um Centro de Educação Infantil”.

TRT-2 manteve indenização por dano moral após associação enviar e-mail com acusações falsas contra ex-empregada a órgão de ensino.(Imagem: Freepik)

No entanto, a relatora, juíza Adriana Prado Lima, destacou que a declaração atribuída à ex-empregada não constava do processo mencionado. Para a magistrada, os fatos foram imputados pela associação de forma indevida, com o objetivo de causar prejuízo à autora.

Diante disso, a turma fixou a indenização em R$ 6 mil, com base nos critérios previstos no art. 223-G da CLT, que orienta a quantificação de reparações por danos extrapatrimoniais.

Além da indenização, a reclamada foi condenada ao pagamento de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, por litigância de má-fé.

A penalidade decorreu da negativa sobre o teor do e-mail enviado e da alegação de que apenas teria reproduzido informações de outro processo, posição considerada incompatível com as provas reunidas nos autos, inclusive em grau recursal.

Leia aqui o acórdão.

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