O ministro do STF, Alexandre de Moraes, suspendeu trechos de uma decisão do TST que obrigavam os Correios a conceder vale-peru e outros benefícios aos empregados.
Para o relator, os adicionais podem ter sido fixados além do que a Justiça do Trabalho pode determinar e representam alto impacto financeiro para a estatal.
Benefícios concedidos
O caso começou durante a campanha salarial 2025/2026. Segundo os Correios, as negociações ainda estavam em andamento quando os trabalhadores deflagraram greve nacional por tempo indeterminado.
Com a paralisação, o conflito foi levado ao TST por meio de um dissídio coletivo de greve. Depois disso, o tribunal publicou uma sentença com regras que passaram a valer para todos os empregados, incluindo cláusulas sobre benefícios.
Os Correios recorreram ao STF afirmando que parte dessas cláusulas repetiu regras do acordo anterior e criou novas obrigações com custo elevado. A empresa também citou o entendimento do STF na ADPF 323, que estabelece parâmetros para a criação e a manutenção de normas coletivas.
Segundo a empresa, os impactos financeiros das cláusulas suspensas seriam os seguintes:
- Vale-peru e ticket extra: cerca de R$ 213 milhões;
- Plano de saúde dos empregados: aproximadamente R$ 1,45 bilhão por ano, além de provisionamento de cerca de R$ 2,7 bilhões até setembro de 2025;
- Adicional de 200% por trabalho em dias de repouso e feriados: cerca de R$ 17 milhões por ano;
- Gratificação de férias de 70%: cerca de R$ 273 milhões.
Limites ultrapassados
Ao analisar o pedido, Alexandre de Moraes afirmou que o STF entende que a Justiça do Trabalho tem limites para criar regras em decisões desse tipo. Para ele, os argumentos apresentados pelos Correios indicam que esses limites podem ter sido ultrapassados.
“Todas essas alegações sinalizam indevida extrapolação do poder normativo da Justiça do Trabalho, de modo que se mostra demonstrada a plausibilidade do direito invocado."
O ministro também destacou o risco de prejuízo, considerando os valores envolvidos e a situação financeira da empresa.
“Quanto ao risco de dano, demonstrou-se detalhadamente na inicial o elevado impacto financeiro da implementação de cada parcela, bem como a periclitante situação financeira por que passa a Empresa requerente."
Com isso, Alexandre de Moraes suspendeu esses trechos da decisão do TST até o trânsito em julgado do dissídio coletivo e determinou comunicação urgente ao TST, além da manifestação das partes interessadas e da PGR.
- Processo: SS 5.731
Leia a decisão.