A 10ª turma do TRT da 3ª região manteve a condenação de um hospital de Belo Horizonte ao pagamento de indenização por danos morais a ex-técnica de enfermagem vítima de assédio sexual e estupro praticados por colega dentro do ambiente de trabalho.
Por maioria, o colegiado reduziu o valor fixado em 1ª instância de R$ 40 mil para R$ 15 mil, entendendo que a quantia atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade.
Entenda o caso
O caso aconteceu em 2020. A trabalhadora relatou que foi puxada à força para um quarto de descanso enquanto passava por um corredor do hospital, no horário em que pacientes tomavam banho. Segundo ela, o colega teria tapado sua boca e realizado toques indevidos.
Após o episódio, afirmou que ameaçou chamar a polícia, ocasião em que o agressor pediu desculpas e implorou perdão.
A profissional disse ter procurado supervisores logo em seguida, mas relatou que a denúncia não foi levada a sério. Acrescentou que outras duas técnicas teriam comentado já ter sofrido importunações do mesmo homem.
Orientação para não registrar queixa
Conforme narrado, no dia seguinte ela comunicou o fato ao coordenador, que teria sugerido que não fosse feita queixa formal para evitar prejuízos. A trabalhadora também afirmou que a abordagem chegou a ser filmada, mas que a única medida adotada foi sua transferência de setor para afastamento do acusado.
Ela relatou ainda que o colega costumava abraçar outras profissionais de maneira inadequada, com toques pelo corpo, sobretudo em trabalhadoras mais jovens.
Somente em 2023, durante exame médico, voltou a relatar o episódio. Por orientação do psicólogo da instituição, formalizou a denúncia, o que levou à abertura de procedimento interno e ao posterior desligamento do acusado.
Um técnico de enfermagem ouvido como testemunha afirmou ter conhecimento de investigação por assédio e descreveu o acusado como alguém que fazia “brincadeiras” inapropriadas, com abraços excessivos e contatos físicos frequentes.
Disse ainda ter presenciado o profissional abraçando uma colega por trás e relatou que ele costumava coçar a genitália em público.
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Falha do hospital
Relator do recurso, o juiz convocado Carlos Roberto Barbosa considerou que a reparação era devida pelos fundamentos já apontados na sentença.
Segundo o magistrado, o depoimento da trabalhadora foi firme e detalhado, descrevendo não apenas o abuso sofrido por ela, mas também condutas recorrentes atribuídas ao agressor contra outras colegas.
A decisão também destacou a ausência de produção de provas por parte do hospital. Não foram ouvidos o coordenador nem as supervisoras mencionadas, tampouco apresentados documentos ou depoimentos de pessoas envolvidas na apuração interna, o que reforçou a conclusão de que houve assédio sexual no ambiente de trabalho.
Perspectiva de gênero
O colegiado aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que reconhece o assédio sexual no trabalho como forma grave de discriminação e violência baseada em relações de poder.
Também foi citada a Convenção 190 da OIT, sobre eliminação da violência e do assédio no trabalho, que define como assédio qualquer comportamento inaceitável capaz de causar danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos aos trabalhadores.
Indenização reduzida
Apesar do reconhecimento da violência e da falha na apuração, a Turma reduziu a indenização para R$ 15 mil, entendendo que o valor compensa a dor sofrida e coíbe a impunidade, sem ignorar a situação econômica das partes e o grau de culpa da instituição, que instaurou procedimento interno, mas não realizou apuração efetiva.
O processo está suspenso até julgamento pelo STF de questão relacionada ao adicional de insalubridade, também discutido na ação.
Informações: TRT da 3ª região.