O Tribunal do Júri de Irecê/BA absolveu um homem acusado de tentar matar o próprio genro após descobrir que ele agredia a esposa - filha do réu - que estava grávida.
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O Conselho de Sentença rejeitou as acusações de tentativa de homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado, além de porte ilegal de arma.
Em plenário, o sogro, que foi assistido pela DPE/BA, não negou as agressões: admitiu ter levado faca e chicote ao encontro e afirmou que agiu para "dar uma lição", dizendo que jamais teve intenção de matar.
Acusação
O MP/BA denunciou o homem por tentativa de homicídio qualificado (art. 121, §2º, III e IV, c/c art. 14, II, do CP), sequestro e cárcere privado (art. 148, §2º, do CP) e porte ilegal de arma (art. 14 da lei 10.826/03), em razão do episódio ocorrido na zona rural do município.
Segundo a denúncia, o acusado levou o genro até uma área de roça, onde o rendeu com faca e arma de fogo.
Em seguida, amarrou e agrediu a vítima como forma de "vingança", porque descobriu que o homem praticava violência doméstica contra a própria esposa grávida.
A sentença de pronúncia, mantida pelo TJ/BA, reconheceu a presença de materialidade e indícios suficientes de autoria, remetendo o caso ao plenário do Tribunal do Júri.
"Ele me fez deitar no chão"
Em plenário, o genro disse que foi levado de carro até o meio da roça e que, ao descer do veículo, o sogro, armado com faca e revólver, obrigou-o a deitar no chão sob ameaça de morte.
Afirmou que teve as mãos amarradas para trás, que o sogro pisou em seu pescoço e nas costas e passou a agredi-lo com golpes, socos e coronhadas.
Contou ainda que recebeu pancadas com faca nas costas e no pescoço e que, mesmo ferido, foi colocado novamente no carro.
De acordo com o depoimento, em determinado momento o sogro o retirou do veículo diante de trabalhadores que colhiam tomate e continuou as agressões na frente de todos, impedindo qualquer tentativa de ajuda mediante ameaças com a arma.
O genro afirmou que ouviu do acusado que seria levado para outro ponto da propriedade rural, onde seria queimado em pneus.
"Se eu quisesse matar, tinha matado"
O sogro não negou as agressões. Pelo contrário: admitiu ter levado uma faca de açougue e um chicote ao encontro. Disse, porém, que não tinha arma de fogo e que jamais teve intenção de matar.
"Com a licença da palavra, senhoras e senhores, eu preparei um chicote de amansar burro. Pra que eu vou negar? Não vou negar de jeito nenhum, se foi a verdade."
No depoimento, relatou confrontou o genro e perguntou se ele vinha agredindo a esposa.
Disse que ouviu do próprio acusado a confirmação de que a havia agredido, batido "umas três vezes" nela, e que mantinha um relacionamento extraconjugal, além de ter tomado dinheiro que a esposa guardava para o enxoval da filha que estava por nascer.
A partir daí, afirmou que decidiu fazer o genro "sentir a dor que ela sentiu".
O sogro admitiu ter dado tapas e chicotadas e ter encostado a faca no pescoço do genro, mas sustentou que, se quisesse matá-lo, teria feito ali mesmo, sem "dilema".
"Se eu tivesse intenção de matar ele, onde ele tava essas horas?", disse aos jurados. "Eu ia matar lá mesmo na estrada. Não tinha esse dilema todo, não", concluiu.
Disse que a intenção era dar uma lição e que jamais disparou arma de fogo. Afirmou ter criado a filha "nos braços de amor" e que não aceitava vê-la agredida.
"Pra que que eu vou negar, doutor? Se foi a verdade. Pra que que eu vou negar a verdade? Pra amanhã ser punido, por Deus ou pela Justiça? Não nego a verdade, de jeito nenhum."
Ao encerrar, declarou que teria advertido o genro:
"Mas uma coisa eu te garanto, enquanto eu viver, e eu souber que tu tá batendo na minha filha, enquanto eu viver, e tu lembrar do que passou por tu...na minha filha tu não bate mais."
- Processo: 0004278-34.2016.8.05.0110
Veja a sentença.