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Moraes vota para condenar acusados de mandar matar Marielle Franco

Relator na 1ª turma do STF, ministro rejeitou preliminares, validou a delação de Ronnie Lessa e apontou motivação política ligada ao domínio territorial de milícias no Rio de Janeiro.

25/2/2026
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Nesta quarta-feira, 25, ministro Alexandre de Moraes votou pela condenação dos réus apontados como mandantes dos homicídios da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, bem como da tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves.

No voto, o relator rejeitou todas as preliminares suscitadas pelas defesas e avançou ao exame do mérito da ação penal.

Ao fazê-lo, reconheceu a existência de organização criminosa armada estruturada para assegurar o domínio territorial, econômico e político de áreas sob influência de milícias no Rio de Janeiro, contexto no qual, segundo afirmou, insere-se a motivação dos crimes.

Ao final, o ministro votou pelas seguintes condenações:

  • Domingos Brazão: condenado por organização criminosa armada, dois homicídios qualificados (Marielle Franco e Anderson Gomes) e tentativa de homicídio qualificado (contra Fernanda Chaves).
  • Chiquinho Brazão: condenado por organização criminosa armada, dois homicídios qualificados e tentativa de homicídio qualificado.
  • Ronald Paulo de Alves: condenado por dois homicídios qualificados e tentativa de homicídio qualificado.
  • Robson Calixto Fonseca (Peixe): condenado por integrar organização criminosa armada.
  • Rivaldo Barbosa: condenado por corrupção passiva majorada e obstrução à Justiça.

Ministro Alexandre de Moraes votou para condenar réus acusados de mandar matar Marielle Franco.(Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

Preliminares rejeitadas

O relator afastou alegações de incompetência do STF, inépcia da denúncia, ausência de justa causa, nulidade da colaboração premiada e cerceamento de defesa. Segundo afirmou, parte das questões já havia sido examinada no recebimento da denúncia, sem apresentação de fatos novos.

Quanto à delação de Ronnie Lessa, Moraes destacou que, embora a colaboração não constitua prova isolada suficiente para condenação, os relatos foram corroborados por elementos documentais, testemunhais e técnicos produzidos pela Polícia Federal e submetidos ao contraditório.

Motivação política e violência de gênero

No mérito, Moraes afirmou que o caso deve ser compreendido no contexto de violência política associada à infiltração do crime organizado em estruturas estatais.

Segundo o relator, a Procuradoria-Geral da República demonstrou que o homicídio teria sido determinado para eliminar oposição política e preservar interesses econômicos ligados à grilagem e à exploração de loteamentos clandestinos em áreas sob influência miliciana.

O ministro ressaltou que, conforme a acusação, Marielle Franco se tornou obstáculo relevante aos interesses dos mandantes. A execução teria dupla finalidade: remover a oposição política e produzir efeito intimidatório.

Moraes também mencionou que a denúncia aponta elementos de violência política de gênero e racial, destacando que a vítima era uma mulher preta, de origem humilde, que confrontava interesses de milicianos. Trechos da colaboração premiada indicariam que os envolvidos não previram a dimensão da repercussão nacional e internacional do crime.

Controle territorial e vínculos com milícias

O relator citou o relatório da CPI das Milícias (2008) e elementos da instrução processual que, segundo ele, demonstram a influência política dos irmãos Brazão em áreas dominadas por milícias, como Oswaldo Cruz, Jacarepaguá, Rio das Pedras e Gardênia Azul.

Interceptações telefônicas, registros eleitorais e informações constantes dos autos indicariam a formação de currais eleitorais mediante coação e violência, além da exploração econômica de loteamentos irregulares. Nesse contexto, afirmou que a eliminação de Marielle estaria diretamente ligada à manutenção desse domínio.

Pagamento e recompensa

De acordo com o voto, a delação de Ronnie Lessa apontou que a execução teria como forma de pagamento a promessa de lotes em áreas de expansão miliciana. Moraes afirmou que laudos periciais confirmam a viabilidade dos empreendimentos mencionados e que as regiões indicadas estavam sob influência política atribuída aos acusados.

Para o ministro, motivação e remuneração estariam interligadas: a eliminação da vereadora permitiria ampliar o controle territorial, parte do qual serviria como compensação pela prática do crime.

Atuação de Rivaldo Barbosa

Em relação ao delegado Rivaldo Barbosa, Moraes afirmou não haver prova específica de participação direta na execução dos homicídios. Contudo, declarou que os autos indicam recebimento de vantagens indevidas de milícias e atuação para direcionar as investigações de modo a assegurar impunidade aos mandantes.

O relator classificou a conduta, se confirmada, como grave desvio institucional. Ao mesmo tempo, registrou reconhecimento ao trabalho das polícias Civil, Militar e Federal, defendendo maior investimento em estrutura e valorização profissional para o enfrentamento do crime organizado.

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