Ministro Flávio Dino afirmou, no plenário do STF, nesta quarta-feira, 25, que apenas o Supremo e "talvez uma meia dúzia de órgãos" observam efetivamente o teto constitucional de R$ 46 mil.
A declaração foi feita durante o julgamento em que a Corte analisa o referendo das liminares concedidas por S. Exa. e pelo ministro Gilmar Mendes, que suspenderam o pagamento de verbas indenizatórias utilizadas para ultrapassar o limite remuneratório.
"Hoje, objetivamente, teto de 46 mil reais só é observado no Supremo e mais, talvez, uma meia dúzia de órgãos", afirmou. Segundo o ministro, nos demais entes "vigora o teto de acordo com a discricionariedade vigente em cada órgão".
Ao sustentar a necessidade de enfrentamento mais amplo da questão, Dino destacou que, desde o ano 2000, o STF já julgou 13.925 processos relacionados ao teto remuneratório.
Apesar disso, avaliou que o "estado da arte" revela uma controvérsia fática e material "bastante aguda", o que, a seu ver, inviabiliza a solução fragmentada por meio de decisões pontuais.
Diante desse cenário, o ministro defendeu a adoção de tratamento objetivo e uniforme para a controvérsia envolvendo verbas indenizatórias que extrapolam o teto constitucional, a fim de assegurar a autoridade das decisões da Corte e conferir efetividade ao limite previsto no art. 37, XI, da CF.