Coordenadora de financeira obrigada a realizar 540 ligações diárias teve mantida no TST a indenização de R$ 10 mil por assédio moral, diante de cobranças agressivas e humilhações ligadas ao cumprimento de metas.
A 8ª turma entendeu que testemunhas e documentos comprovaram quadro de violência moral e pressão para superar objetivos, com adjetivações que aviltavam a dignidade da trabalhadora.
Importunações diárias
A coordenadora foi contratada em 2013 para oferecer empréstimos e financiamentos e foi dispensada em 2016, sem justa causa. Na ação trabalhista, relatou que as reuniões eram chamadas de “reunião dos desesperados”, em razão das cobranças agressivas de metas e ameaças veladas de dispensa. Para cumprir essas metas, disse que era obrigada a realizar trabalho de telemarketing, nessa rotina de ligações diárias.
Ainda segundo o relato, a chefia fazia importunações diárias que causavam angústia e desespero, porque sua meta nunca poderia ser inferior a 100%.
Em 1ª instância, o juízo condenou as empresas ao pagamento de R$ 15 mil por assédio moral, com base em testemunhas que confirmaram que a coordenadora era submetida constantemente a situações humilhantes e constrangedoras. Também foi comprovada gestão sob pressão, exposição dos empregados por meio de ranking e ameaça, ainda que velada, de perda do emprego.
Ao examinar os recursos das empresas e da trabalhadora, o TRT da 15ª região manteve a sentença, apenas reduzindo a indenização para R$ 10 mil. O Tribunal ressaltou o teor de e-mails juntados, com mensagens como "nosso emprego está em jogo" e "aonde vocês pensam que vão chegar assim?" Segundo uma testemunha, os e-mails eram endereçados a todos, com comparações da produção de cada um. No grupo do WhatsApp, a cobrança era mais tensa, com afirmações como "você está sendo paga para isso, por favor cumpra pelo que está sendo paga” e “tem muita gente querendo o seu emprego”.
Provas robustas
Relator do recurso pelo qual as empresas tentaram rediscutir o caso no TST, o ministro Evandro Valadão observou que a defesa se limitou a sustentar ausência de prova robusta do dano moral e valor supostamente exorbitante da indenização. No entanto, a caracterização do dano moral foi devidamente fundamentada pelo TRT, e o montante fixado, inferior ao da sentença, não foi exorbitante.
Com isso, foi mantida a condenação ao pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por assédio moral.
- Processo: 12520-13.2016.5.15.0026
O acórdão ainda não está disponível no acompanhamento processual.
Com informações do TST.