Estudante de Direito será indenizada por faculdade após ter sido excluída da lista de chamada e impedida de realizar provas, mesmo após regularizar a situação financeira junto à instituição.
A decisão é da 30ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que majorou o valor da indenização por danos morais de R$ 3,5 mil para R$ 5 mil.
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Segundo os autos, a aluna ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ao alegar que, apesar de já ter quitado as pendências financeiras com a faculdade, foi impedida de participar normalmente das atividades acadêmicas.
Em 1º grau, o juízo reconheceu a falha na prestação do serviço educacional e condenou a instituição ao pagamento de indenização, além de determinar a regularização da situação acadêmica da estudante.
Abalo moral
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Monte Serrat, destacou que a manutenção da estudante fora das listas de chamada e das avaliações, mesmo após a regularização financeira, ultrapassa a esfera de mero aborrecimento.
Para o magistrado, a conduta da instituição configurou falha na prestação do serviço educacional e gerou dano extrapatrimonial indenizável.
O colegiado entendeu que a indenização deve cumprir dupla finalidade: compensar o prejuízo suportado pela vítima e ter caráter pedagógico para evitar novas condutas semelhantes por parte da instituição.
"A manutenção indevida da autora fora das listas de chamada, bem como o seu impedimento à realização de provas regulares, mesmo depois de regularizada a sua situação financeira perante a ré, ultrapassam a ideia de mero aborrecimento, causando abalo moral e ensejando o dever de indenizar por parte da ré, cuja quantificação deve pautar-se pela razoabilidade, envolvendo o caráter educativo destinado a evitar novas ofensas por parte do causador do dano e o caráter compensatório à vítima, levando-se em conta, ainda, a condição econômica das partes e as circunstâncias do caso em exame."
Diante das circunstâncias do caso e das condições econômicas das partes, a câmara majorou o valor da indenização para R$ 5 mil.
- Processo: 1061258-14.2025.8.26.0100
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