O ministro Gilmar Mendes, do STF, pediu destaque no julgamento que analisa a liminar concedida pelo ministro Flávio Dino que suspendeu quebras de sigilo aprovadas pela CPMI do INSS.
Entre os atingidos pela decisão da comissão estava o empresário Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha. Com o destaque, o processo deixa o plenário virtual e será analisado posteriormente pelo plenário físico da Corte.
A controvérsia chegou ao Supremo por meio de mandado de segurança apresentado pela empresária Roberta Luchsinger, que questionou decisão da comissão parlamentar que determinou a quebra de seu sigilo bancário e fiscal, além da elaboração de relatório de inteligência financeira pelo Coaf.
As medidas foram aprovadas em reunião da CPMI que deliberou 87 requerimentos simultaneamente, incluindo diligências contra diferentes investigados no âmbito das apurações sobre descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas do INSS.
Liminar
Flávio Dino concedeu medida liminar para suspender os efeitos da deliberação da comissão. Para o ministro, a CPMI não pode autorizar medidas invasivas de forma coletiva, sem análise individualizada.
Segundo o relator, a aprovação conjunta de dezenas de requerimentos, incluindo quebras de sigilo bancário e fiscal, ocorreu sem debate específico ou fundamentação concreta para cada investigado.
No voto, Dino afirmou que o procedimento adotado pela comissão viola garantias constitucionais, especialmente o dever de fundamentação das decisões que restringem direitos fundamentais, como a intimidade e a vida privada.
O ministro destacou que, embora as CPIs e CPMIs possuam poderes investigatórios equivalentes aos das autoridades judiciais, tais prerrogativas não são ilimitadas e devem respeitar os mesmos parâmetros exigidos do Poder Judiciário.
Para ele, não é possível afastar direitos constitucionais de forma coletiva. Segundo escreveu, não é admissível o afastamento de garantias “no atacado”, por votação em bloco, sem análise fundamentada de cada caso.
Dino ressaltou, contudo, que a suspensão não impede nova deliberação da CPMI, desde que a comissão analise cada requerimento de forma individualizada, com debate e motivação adequada.
Com o pedido de destaque apresentado por Gilmar Mendes, o julgamento será retomado futuramente em sessão presencial do STF.
- Processo: MS 40.781
Leia aqui o voto do relator.