A CCJ - Comissão de Constituição e Justiça deliberou favoravelmente, nesta quarta-feira, 18, sobre um projeto de lei que propõe a modificação do Código Civil. O objetivo é especificar que, em processos judiciais de cobrança, somente os bens passíveis de penhora do devedor poderão ser utilizados para a quitação de dívidas.
A legislação vigente estabelece que a totalidade dos bens de devedores inadimplentes pode ser objeto de penhora, em contraste com as delimitações estabelecidas pelo CPC.
O PL 595/24, de autoria da deputada Laura Carneiro, obteve parecer favorável do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo, e será encaminhado para apreciação do plenário do Senado.
O relator justificou a proposição em prol da sistematização da legislação civil em consonância com a processual civil, argumentando que a uniformização normativa previne decisões conflitantes nas instâncias judiciais, promovendo a convergência entre as normas.
Conforme declaração do senador, “é meritório esclarecer o que hoje já se interpreta sistematicamente: que, em verdade, só respondem pelo adimplemento das obrigações os bens penhoráveis do devedor, e não todos os seus bens, como faz parecer crer a atual redação opaca do art. 391 do CC”.