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Juiz anula licença para instalar tirolesa no Pão de Açúcar

O magistrado destacou a falta de motivação e debate público na concessão da licença pelo Iphan, além de determinar a recuperação da área degradada e a indenização de R$ 30 milhões.

1/4/2026
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O juiz Paulo André Espírito Santo Manfredini, da 20ª vara Federal do Rio, anulou a instalação da tirolesa no Pão de Açúcar, no Rio de Janeiro. A decisão foi proferida em ação civil pública movida pelo MPF contra o Iphan - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e a Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar.

O magistrado fundamentou sua decisão, afirmando que “determinou a anulação, por vício insanável de motivação insuficiente e ausência de amplo debate público dos atos administrativos do Iphan que concederam a licença para a instalação da tirolesa no Pão de Açúcar”. A sentença impede a continuidade de qualquer construção relacionada ao projeto.

Juiz fixou indenização em R$ 3 milhões.(Imagem: Tomaz Silva/Agência Brasil)

A tirolesa estava planejada para ser construída entre os morros do Pão de Açúcar e da Urca, na zona sul do Rio. Adicionalmente, a Companhia Caminho Aéreo do Pão de Açúcar deverá apresentar, em até 60 dias, um plano de recuperação da área degradada, que inclua a remoção de estruturas provisórias e resíduos.

A sentença também condena os réus ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 30 milhões.

Segundo o juiz Paulo Manfredini, “é uma quantia menor à importância que a CCAPA afirma ter investido no empreendimento, tendo em vista o valor inestimável do Pão de Açúcar para a população não só brasileira como mundial”.

O valor da indenização será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Informações: Agência Brasil.

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