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STJ discute inclusão de PLR na base de pensão alimentícia

Ministro Noronha, relator, votou por excluir verba; análise foi suspensa por pedido de vista.

8/4/2026
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A 2ª seção do STJ iniciou o julgamento, nesta quarta-feira, 8, que discute a possibilidade de inclusão da participação nos lucros e resultados (PLR) na base de cálculo de pensão alimentícia. A análise foi suspensa após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

A controvérsia gira em torno de saber se a verba deve integrar automaticamente os alimentos ou se sua inclusão depende da demonstração de necessidade específica do alimentado.

No voto, o relator, ministro João Otávio de Noronha, destacou que a jurisprudência do STJ não admite a incorporação automática da PLR, exigindo a comprovação de circunstâncias excepcionais que justifiquem sua inclusão.

Segundo o ministro, a fixação dos alimentos deve observar o binômio necessidade e possibilidade, não sendo possível tratar a participação nos lucros como parcela permanente da renda sem demonstração concreta de necessidade.

O relator também apontou que a inclusão indiscriminada da PLR poderia desvirtuar a natureza da verba, transformando o alimentado em espécie de “participante” dos ganhos do alimentante, sem respaldo jurídico.

Diante disso, votou pelo provimento dos embargos para reformar o acórdão recorrido e excluir a PLR da base de cálculo da pensão alimentícia.

Confira o voto:

  • Processo: EREsp 1.964.261
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