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Associação vai ao STF contra perícia médica para INSS via análise documental

Entidade alegou que norma compromete a natureza técnica da perícia e pediu interpretação restritiva da lei.

18/4/2026
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ANMP - Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais ajuizou ação no STF contra dispositivos da lei 8.213/91 que permitem a realização de exame médico-pericial por análise documental, sob o argumento de que a medida descaracteriza a perícia médica e compromete a concessão de benefícios previdenciários.

A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

Associação questiona no STF regra sobre perícias por documentos para benefícios da Previdência Social(Imagem: Freepik)

Descaracterização da perícia médica

Na ADIn 7.949, a entidade questiona trechos inseridos pela lei 14.724/23 que passaram a considerar como “exame médico-pericial” a análise de documentos, como atestados médicos.

A ANMP alegou que a perícia médica é um ato técnico-científico que exige exame clínico direto do segurado, não podendo ser substituído por simples verificação documental produzida pelo próprio interessado. Segundo a associação, a norma transforma a perícia em uma conferência de documentos, esvaziando sua natureza técnica.

A entidade também sustentou que as regras invadem a competência regulatória do CFM - Conselho Federal de Medicina, além de violarem a autonomia profissional dos médicos peritos.

De acordo com a associação, a possibilidade de concessão de benefícios com base apenas em documentos compromete a integridade e a transparência do sistema previdenciário, ao afastar a avaliação clínica presencial.

Diante disso, a ANMP pediu que o STF dê interpretação conforme à Constituição ao trecho da lei que menciona a realização de perícia “por análise documental”.

A entidade requer que essa expressão seja compreendida como uma modalidade administrativa de concessão de benefício, com dispensa de exame médico-pericial, e não como uma forma válida de realização da própria perícia.

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