A ANMP - Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais ajuizou ação no STF contra dispositivos da lei 8.213/91 que permitem a realização de exame médico-pericial por análise documental, sob o argumento de que a medida descaracteriza a perícia médica e compromete a concessão de benefícios previdenciários.
A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.
Descaracterização da perícia médica
Na ADIn 7.949, a entidade questiona trechos inseridos pela lei 14.724/23 que passaram a considerar como “exame médico-pericial” a análise de documentos, como atestados médicos.
A ANMP alegou que a perícia médica é um ato técnico-científico que exige exame clínico direto do segurado, não podendo ser substituído por simples verificação documental produzida pelo próprio interessado. Segundo a associação, a norma transforma a perícia em uma conferência de documentos, esvaziando sua natureza técnica.
A entidade também sustentou que as regras invadem a competência regulatória do CFM - Conselho Federal de Medicina, além de violarem a autonomia profissional dos médicos peritos.
De acordo com a associação, a possibilidade de concessão de benefícios com base apenas em documentos compromete a integridade e a transparência do sistema previdenciário, ao afastar a avaliação clínica presencial.
Diante disso, a ANMP pediu que o STF dê interpretação conforme à Constituição ao trecho da lei que menciona a realização de perícia “por análise documental”.
A entidade requer que essa expressão seja compreendida como uma modalidade administrativa de concessão de benefício, com dispensa de exame médico-pericial, e não como uma forma válida de realização da própria perícia.
- Processo: ADIn 7.949