3ª turma do STJ iniciou o julgamento de recurso que discute a prevalência da Justiça italiana - prevista em cláusula de eleição de foro estrangeiro - sobre a Justiça brasileira para julgar ação de rescisão contratual com pedido de indenização entre empresas do setor industrial.
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, votou por manter a competência da Justiça brasileira.
O julgamento foi suspenso após pedido de vista da ministra Daniela Teixeira.
Entenda
A controvérsia envolve contrato de compra e venda que previa a Justiça italiana como foro para solução de conflitos.
Ainda assim, uma das empresas ajuizou, no Brasil, ação de rescisão contratual com pedido de indenização, o que deu origem à discussão sobre a possibilidade de afastamento da jurisdição nacional.
A parte recorrente sustentou que, diante da cláusula de eleição de foro, a demanda deveria tramitar exclusivamente no exterior.
O TJ/MG, no entanto, rejeitou o argumento, ao entender que a previsão de foro estrangeiro não afasta, por si só, a atuação da Justiça brasileira, sobretudo quando há elementos que vinculam a relação jurídica ao país, como o cumprimento das obrigações em território nacional e a atuação das partes no Brasil.
Voto do relator
Ao ler a ementa do voto, ministro Cueva destacou que, embora o contrato tenha sido celebrado na vigência do CPC de 1973, a ação foi ajuizada já sob o CPC de 2015, cujas normas processuais têm aplicação imediata, conforme o art. 14.
O relator explicou que a cláusula de eleição de foro, embora válida, não afasta automaticamente a competência da Justiça brasileira. No caso concreto, ressaltou que a empresa demandada está domiciliada no Brasil e que a obrigação contratual deve ser cumprida no país.
Além disso, observou que a cláusula não guarda relação com o domicílio das partes nem com o local da execução da obrigação, o que compromete sua eficácia, nos termos do art. 63, §1º, do CPC.
Diante disso, votou por negar provimento ao recurso especial e manter o processamento da ação na Justiça brasileira.
- Processo: REsp 2.216.965